Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados proíbe a cobrança pelo uso de estacionamento de pessoas que prestam serviços em shoppings, centros comerciais e estabelecimentos semelhantes. Pelo texto, a gratuidade valerá durante o período da jornada de trabalho, incluindo o tempo de entrada e saída.
A medida abrange empregados de lojistas e da administração, trabalhadores terceirizados, temporários, aprendizes, estagiários e demais prestadores de serviços. O autor da proposta aponta que a cobrança vinculada ao comparecimento ao local de trabalho compromete parte da remuneração dos profissionais.
Regras e fiscalização
O texto estabelece que o benefício contempla cobranças por diária, mensalidade, tarifa e taxa de credenciamento, além de descontos em folha de pagamento ou cartão de acesso. A proposta não exige a criação de vagas adicionais nem concede preferência sobre vagas reservadas a idosos, pessoas com deficiência, gestantes ou para carga e descarga.
A administração dos locais poderá definir regras internas de cadastro, identificação e segurança para conceder a isenção, desde que não haja impedimento ao exercício do direito e que as normas sejam divulgadas com clareza. O descumprimento sujeitará o infrator a sanções civis, administrativas e trabalhistas, além da obrigação de devolver os valores cobrados indevidamente com atualização monetária.
Próximas etapas
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Em resumo
- Origem e tramitação: Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, com passagens previstas por comissões temáticas em caráter conclusivo.
- O que estabelece: Proíbe a cobrança de estacionamento de trabalhadores em shoppings e centros comerciais durante a jornada de trabalho.
- Regras e consequências: Veda tarifas, diárias e descontos em folha, permitindo cadastros internos de segurança e exigindo a devolução de valores cobrados indevidamente em caso de descumprimento.
- Quando passa a valer: A proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para ser sancionada e virar lei.
Informações: Agência Câmara.
Texto: Redação / Correio de Santa Maria.








