Sexta-feira, 24/07/26

Autorização de viagem para menores bate recorde em Goiás

Autorização de viagem para menores bate recorde em Goiás
Autorização de viagem para menores bate recorde em Goiás – Reprodução

As férias escolares ampliam a circulação de crianças e adolescentes acompanhados por avós, tios, irmãos maiores de idade e outros responsáveis. Com essa mudança na rotina das famílias, também cresce a procura por documentos que formalizam a autorização dos pais para o deslocamento dos menores.

Em Goiás, os Cartórios de Notas emitiram 758 Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) entre janeiro e junho de 2026. No mesmo período de 2025, foram registradas 469 emissões. O crescimento chega a 61,6%, segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO).

Somente em junho, período de preparação para as férias de julho, foram emitidas 191 autorizações digitais no estado. O resultado supera em 15% as 166 emissões do mesmo mês do ano passado e representa o maior volume registrado em junho desde a implantação do serviço eletrônico.

Os números abrangem apenas as autorizações digitais. O levantamento não inclui os documentos físicos emitidos presencialmente nos cartórios. Dessa forma, a alta demonstra o avanço do atendimento on-line, mas não permite afirmar que o total de viagens de menores cresce na mesma proporção.

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), Alex Valadares, a procura pelo documento aumenta durante o período de férias escolares. “As férias de julho costumam aumentar a procura pela Autorização Eletrônica de Viagem, e o recorde registrado em Goiás mostra que a população já incorporou a solução digital à sua rotina. O e-Notariado permite que o documento seja emitido em poucos minutos, por videoconferência, oferecendo mais comodidade às famílias e garantindo toda a segurança jurídica necessária para o deslocamento de crianças e adolescentes”, ressalta Alex Valadares.

Famílias aderem ao documento digital

Entre as famílias que utilizam o serviço está a de Mariana Bernardes. Ela emitiu a AEV pela primeira vez para que o filho viaje acompanhado da tia. A situação ilustra uma dúvida recorrente durante as férias: afinal, crianças e adolescentes precisam de autorização para viajar com tios?

A resposta depende da idade do passageiro, do destino e da possibilidade de comprovar o parentesco. “Em viagens dentro do Brasil, menores de 16 anos podem viajar com uma tia maior de idade sem autorização dos pais, desde que o vínculo familiar seja comprovado por documentos. A regra também vale para avós, irmãos maiores de idade e outros parentes ascendentes ou colaterais até o terceiro grau”, explica a advogada da família Luciana Avelar.

Ela detalha que se o parentesco não puder ser comprovado ou se o acompanhante não for parente, é necessária autorização de um dos pais ou do responsável legal. “A regra está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Resolução nº 295 do Conselho Nacional de Justiça“, justifica.

Nas viagens internacionais, a exigência muda. Crianças e adolescentes brasileiros menores de 18 anos que deixam o país acompanhados por uma tia ou por outro terceiro precisam da autorização de ambos os pais. Quando viajam apenas com o pai ou com a mãe, precisam da autorização daquele que não participa da viagem. As regras constam na Resolução nº 131 do CNJ.

“Em viagens nacionais, a tia é considerada parente colateral de terceiro grau. Se for maior de idade e conseguir comprovar documentalmente o parentesco, a autorização dos pais é dispensada para menores de 16 anos. Quando não há comprovação do vínculo, é necessário apresentar uma autorização. Nas viagens internacionais, se o menor estiver acompanhado pela tia ou por outro terceiro, a autorização deve ser concedida pelos dois pais”, explica a advogada Samilla Oliveira.

Crescimento acompanha as férias

O uso da AEV apresenta crescimento contínuo em Goiás. Em junho de 2022, os cartórios emitiram 11 documentos digitais. O número sobiu para 52 em 2023, chegando a 75 em 2024, 166 em 2025 e 191 neste ano.

Na comparação entre junho de 2022 e junho de 2026, o volume ficou mais de 17 vezes maior. Para o presidente do CNB/GO, Alex Valadares, os números refletem a incorporação dos serviços digitais ao planejamento das famílias.

“As férias de julho costumam aumentar a procura pela Autorização Eletrônica de Viagem, e o recorde registrado em Goiás mostra que a população já incorporou a solução digital à sua rotina. O e-Notariado permite que o documento seja emitido em poucos minutos, por videoconferência, oferecendo mais comodidade às famílias e garantindo toda a segurança jurídica necessária para o deslocamento de crianças e adolescentes”, ressalta.

Como emitir a autorização

A AEV é solicitada pelo site ou aplicativo do e-Notariado. O responsável precisa possuir certificado digital notarizado ou certificado ICP-Brasil, informar os dados do menor e do acompanhante e escolher um Cartório de Notas da cidade ou comarca onde mora.

A confirmação da identidade ocorre por videoconferência. Depois da conclusão, o documento fica disponível em PDF e recebe um QR Code para verificação da autenticidade. A autorização pode ser apresentada no celular ou de forma impressa.

O procedimento eletrônico possui o mesmo valor jurídico da autorização física. A plataforma, entretanto, informa que o pedido depende do atendimento do cartório em horário comercial. Por isso, a orientação é solicitar o documento com antecedência e verificar as exigências da empresa responsável pelo transporte.

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T LB

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