O Decreto nº 12.958, assinado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 8 de maio de 2026. O documento promulga o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, firmado em dezembro de 2019 em Bento Gonçalves (RS) entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
O acordo busca agilizar e simplificar os procedimentos associados às operações de importação, exportação e trânsito de bens. Ele promove o desenvolvimento e a implementação de medidas para facilitar o movimento e a livre circulação transfronteiriça de bens, além de estimular o comércio legítimo e seguro, e incentivar a cooperação e o diálogo entre os países na facilitação do comércio.
Entre os princípios que norteiam o pacto estão a transparência, eficiência, simplificação, harmonização e coerência dos procedimentos comerciais. O acordo também enfatiza a adoção de uma administração consistente, imparcial, previsível e razoável de leis, regulamentos e decisões administrativas relevantes para o comércio internacional de bens.
As partes comprometem-se a fazer o melhor uso possível das tecnologias da informação, aplicar controles baseados na gestão de riscos, promover a cooperação entre autoridades aduaneiras e de fronteira dentro de cada país, e realizar consultas entre as nações e suas comunidades empresariais.
A íntegra do decreto detalha questões relativas aos processos de despacho de bens, automatização, requisitos e dados de documentação, gestão de riscos e controle aduaneiro. O pacto lista compromissos sobre o uso e intercâmbio de documentos eletrônicos, taxas e encargos relacionados à importação e exportação, trânsito, gestão coordenada de fronteiras, cooperação e assistência técnica, entre outros pontos.








