A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 3025/23, de autoria do Poder Executivo, na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Marx Beltrão (PP-AL). A proposta, que altera as regras para o transporte e comércio de ouro garimpado, será enviada ao Senado Federal.
O texto revoga dispositivos da Lei 12.844/13 que permitiam a venda de ouro extraído por garimpeiros diretamente a cooperativas, associações ou pessoas físicas. A partir de agora, as transações só poderão ser realizadas com Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) autorizadas pelo Banco Central. O ouro será considerado ativo financeiro ou instrumento cambial até a primeira venda nessas instituições.
A nova legislação institui um sistema de rastreabilidade do ouro, gerenciado exclusivamente pela Casa da Moeda do Brasil (CMB), incluindo marcação física inequívoca e segura do metal, além do registro de todas as transações na cadeia produtiva. A marcação será aplicada com dispositivos de segurança para verificação de autenticidade por órgãos de controle. Pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atividades de extração, tratamento, refino, beneficiamento, depósito, custódia, transporte e comércio de ouro serão obrigadas a utilizar o sistema.
Para custear o sistema, foi criada a Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (Touro), com valores de R$ 2,00 para emissão da Guia de Transporte e Custódia de Ouro e R$ 5,00 por grama de ouro para marcação física. Os valores serão reajustados anualmente pelo IPCA e destinados à CMB.
As instituições financeiras autorizadas deverão registrar detalhes das compras, como posto de atendimento, região aurífera produtora, número da permissão de lavra garimpeira, massa de ouro e dados do vendedor. O pagamento será em reais, creditado em conta de depósito ou pagamento. Notas fiscais eletrônicas vinculadas à Receita Federal serão obrigatórias.
No transporte, o ouro deve permanecer dentro da circunscrição da região aurífera produtora até a primeira compra, com emissão de guia específica contendo dados sobre origem, licenças e período máximo de 30 dias. A ausência de documentação adequada resultará em apreensão, perdimento administrativo na Receita Federal e multas, além de responsabilização cível e criminal.
O projeto responde a uma decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu dispositivo da lei anterior presumindo boa-fé na origem do ouro com base apenas na declaração do vendedor. O STF determinou ao Executivo a adoção de novo marco regulatório para fiscalizar o comércio, diante do aumento do garimpo ilegal em terras indígenas e unidades de conservação. Dados da Polícia Federal indicam 1.527 inquéritos entre 2021 e 2022 sobre o tema.
As DTVMs serão obrigadas a manter estruturas de gerenciamento de riscos para verificar a legalidade da origem do ouro e prevenir lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Irregularidades devem ser reportadas à ANM, Receita Federal e delegacias. Pessoas com condenações por crimes específicos ou envolvidas em processos minerários não poderão ocupar cargos estratégicos nessas instituições.
Durante os debates, o relator Marx Beltrão destacou que as medidas aumentam a efetividade na fiscalização, combatendo lavagem de dinheiro, ‘esquentamento’ de ouro ilegal, desmatamento e crime organizado. O deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE) apoiou, enfatizando a redução de fraudes e impactos em comunidades indígenas.
Críticas vieram do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), que alertou para possível formação de cartel ao limitar compras a DTVMs, citando problemas no Pará. O deputado Kim Kataguiri (União-SP) questionou a exclusividade da CMB no sistema de rastreabilidade, sugerindo licitação. Já Gilson Marques (Novo-SC) criticou a burocratização imposta pela marcação física e digital.








