A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 232/26, de autoria do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), que torna obrigatória a determinação judicial de programas de recuperação e reeducação para agressores em casos de violência doméstica e familiar contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência.
O texto altera a Lei de Execução Penal, substituindo o termo ‘poderá’ por ‘deverá’ no trecho que trata do encaminhamento do agressor a centros de reeducação. Segundo o autor, a natureza facultativa da regra atual compromete a efetividade da lei e seu alcance pedagógico.
A proposta também inclui as pessoas com deficiência no grupo de vítimas protegidas, ao lado de crianças, adolescentes e mulheres. Além disso, estabelece que o juiz poderá exigir relatórios técnicos elaborados por psicólogos ou psiquiatras para acompanhar a evolução do agressor, respeitando o sigilo profissional.
O relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), recomendou a aprovação da proposta. Ele destacou que a mudança fortalece a resposta do Estado e ajuda a prevenir a repetição do crime, reconhecendo a vulnerabilidade das pessoas com deficiência no ambiente doméstico.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara, pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.
Com informações da Agência Câmara








