Terça-feira, 14/04/26

Campanha Declaração do Bem impulsiona doações de IR para direitos de crianças e idosos

Campanha Declaração do Bem impulsiona doações de IR para direitos de crianças e idosos
Campanha Declaração do Bem impulsiona doações de IR para direitos – Reprodução

O Governo do Brasil, por meio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), lançou a campanha Declaração do Bem, que incentiva a destinação de parte do Imposto de Renda (IR) a investimentos em políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos de crianças, adolescentes e pessoas idosas.

A ação direciona recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI). A destinação é realizada de forma segura e legal, sem custos adicionais ao contribuinte nem risco de cair na malha fina da Receita Federal. Para participar, é necessário optar pelo modelo completo da declaração, com deduções legais.

Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido, sendo 3% para cada fundo, enquanto pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1%. O valor é abatido diretamente do imposto devido, sem interferir em outras deduções, como gastos com saúde, educação ou dependentes.

Em 2025, esses fundos arrecadaram R$ 394,5 milhões via destinação do IR, com 58% direcionados ao FDCA e 42% ao FDI. A secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Pilar Lacerda, enfatiza que cada recurso fortalece políticas públicas que beneficiam diretamente quem mais precisa, ampliando oportunidades e promovendo dignidade.

“Mais do que um gesto solidário, doar é participar ativamente da construção de um país que prioriza suas crianças e adolescentes, com responsabilidade, transparência e impacto real na vida de milhares de brasileiros”, completa Lacerda.

A coordenadora-geral do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), Ana Lúcia da Silva, destaca o aspecto de cidadania fiscal: “Exercer a cidadania fiscal é participar de forma ativa e consciente da construção de uma sociedade mais justa, solidária e democrática, contribuindo para decisões responsáveis sobre o destino de parte dos recursos públicos”.

Para doar, o contribuinte deve: com o programa do IR aberto, marcar a opção “Por Deduções Legais”; selecionar “Fichas da Declaração” e ir para “Doações Diretamente na Declaração”; escolher o fundo desejado (Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa) e o nível (Municipal, Distrital, Estadual ou Nacional); inserir o valor disponível e confirmar. Após entregar a declaração, imprimir e pagar o DARF até 29 de maio de 2026.

As doações são incorporadas à restituição ou deduzidas do imposto devido, contribuindo diretamente para ações que garantem direitos de crianças, adolescentes e idosos em todo o Brasil.

T LB

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