A governadora Celina Leão comemorou nesta quinta-feira (28) o acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) para a capitalização do Banco de Brasília (BRB). Em carreata com servidores do banco na Arena BSB Mané Garrincha, ela agradeceu a resiliência dos empregados e afirmou que as medidas de compliance serão reforçadas.
Segundo Celina, o entendimento “vira a página” do banco e devolve o BRB à população de Brasília. Ela também disse que o emprego dos trabalhadores está garantido e que a instituição passará a contar com “uma controladoria vigilante, responsável e comprometida com a segurança dos correntistas”.
O acordo foi construído em diálogo entre a governadora e representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Tesouro Nacional. Firmado durante audiência conduzida pelo ministro Luiz Fux, do STF, o pacto contou ainda com a participação do Ministério Público Federal, do Banco Central e do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Pelo modelo acordado, será aberta a possibilidade de operação de financiamento dentro da governança do FGC, com potencial de capitalização do BRB nos limites da resolução do Senado, de cerca de R$ 6,6 bilhões. O valor ainda está sujeito a avaliações técnicas e a outros aportes do Distrito Federal.
A operação prevê a formação de um sindicato de bancos, composto por grandes instituições financeiras, que atuará como garantidor do financiamento concedido pelo FGC. Os recursos utilizados não serão públicos, mas provenientes do próprio sistema financeiro.
Pelo acordo, o Distrito Federal oferecerá como contragarantia dois dos fundos constitucionais a que tem direito. Segundo a União, o mecanismo cria o ambiente necessário para viabilizar a futura capitalização do BRB por meio do FGC.
A proposta em construção prevê um financiamento com prazo de 15 anos e dois anos de carência, com pagamento feito pelo próprio banco. O acordo também incorpora compromissos fiscais assumidos pelo Distrito Federal, incluindo medidas de contenção de despesas, revisão de gastos e cumprimento das regras previstas no artigo 167-A da Constituição Federal.








