Brigas entre adolescentes, algumas com desfecho fatal, têm levado jovens do Distrito Federal à morte e à Justiça. Em comum entre os casos, estão confrontos marcados por rivalidades e, em alguns episódios, organizados e divulgados pelas redes sociais.
Um dos casos que mais repercutiu foi a morte do adolescente Rodrigo Castanheira, de 16 anos. Ele morreu após ser agredido pelo ex-piloto Pedro Arthur Turra Basso, de 19. Os dois se envolveram em uma briga no dia 23 de janeiro, na porta de um condomínio em Vicente Pires.
Durante as agressões, Rodrigo bateu a cabeça na porta de um carro, sofreu traumatismo craniano e chegou a ter uma parada cardiorrespiratória de 12 minutos. O adolescente foi socorrido e permaneceu 16 dias internado em estado gravíssimo na UTI do Hospital Brasília, em Águas Claras, mas teve a morte cerebral confirmada no dia 7 de fevereiro.
O agressor, Pedro Turra, está preso preventivamente e responde por homicídio doloso.
Outro caso no DF
Poucos dias depois, em 15 de fevereiro, Leonardo Ferreira, de 19 anos, morreu após uma briga de rua, desta vez em Sobradinho. A cena foi gravada e a luta terminou quando o jovem levou o golpe conhecido como mata-leão. Ele foi para a casa de uma tia e, posteriormente, socorrido em uma UPA, onde já chegou em parada cardiorrespiratória. Mesmo com atendimento médico, não resistiu.
Neste caso, dois homens foram presos: Jardel da Nóbrega Martins, pela agressão, e Wanderson da Fonseca Costa, que teria incentivado o ataque, filmando a ação com o celular e proferindo frases como “o menor é ninja” e “Bora, Leo, representa”.
Casos como esses não são isolados. Em alguns pontos do DF, confrontos têm sido organizados previamente e até divulgados nas redes sociais.
“Clube da Luta”
Conforme revelado pelo Jornal de Brasília, um “Clube da Luta” clandestino tem sido realizado por adolescentes no Lago Sul.
No local, as agressões físicas contam com cobrança de ingresso e transmissão pelas redes sociais.
É também nas redes que os eventos são divulgados. Jovens entre 15 e 19 anos se colocam à disposição para encontrar adversários. O “currículo” dos participantes inclui peso, idade e até experiência em lutas anteriores. Os ingressos custam R$ 30 para homens e R$ 25 para mulheres.
O caso está sob investigação da 11ª DP.
Violência letal
De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a violência letal entre jovens segue em patamares preocupantes no país, com crescimento de episódios envolvendo grupos e dinâmicas coletivas. Além disso, especialistas apontam que o uso de redes sociais funciona como catalisador: amplia o alcance, incentiva a participação e reduz a percepção de risco entre adolescentes.
Responsabilização
No campo jurídico, a prática também levanta questionamentos sobre a responsabilização nesses casos. O Jornal de Brasília conversou com a Dra. Izabela Jamar, advogada criminalista especialista em Criminologia, Direitos Humanos e ECA. Segundo ela, marcar brigas pela internet pode, sim, ser considerado crime, mesmo sem lesão grave.
“Sim, pode. Mesmo que não haja lesão grave, o simples ato de marcar, incentivar ou participar de uma briga pode ser enquadrado como ato infracional, no caso de adolescentes, ou crime, no caso de maiores de idade”, afirma.
Ela explica que a legislação brasileira não exige necessariamente um resultado grave para que haja responsabilização. “A exposição ao risco, a perturbação da ordem e até a incitação à violência já são suficientes para atrair a atuação do sistema de Justiça.”
Em casos de morte
Em casos com morte, a análise é feita de forma individualizada. “A Justiça analisa de forma individualizada a conduta de cada adolescente. Isso significa que será verificado quem efetivamente praticou a agressão, quem incentivou, quem participou ativamente e qual foi o grau de envolvimento de cada um.”
Ainda de acordo com a especialista, a organização prévia das brigas pode agravar a situação jurídica dos envolvidos. “Quando há planejamento prévio, isso demonstra maior grau de consciência e intenção, o que pode agravar a situação jurídica.”
Ela destaca que “elementos como a escolha do local, horário e até a convocação de público indicam que não se trata de um ato impulsivo, mas de uma conduta organizada, o que pesa na análise do Judiciário”.
Filmar sem participar da agressão também pode gerar responsabilização
A responsabilização também pode atingir quem não participa diretamente das agressões. “Filmar, incentivar ou divulgar conteúdos violentos não é uma conduta neutra”, afirma. “Dependendo do caso, isso pode ser interpretado como participação no ato infracional.”
Por fim, a advogada aponta que as redes sociais têm alterado a dinâmica da violência juvenil. “Existe, sim, uma mudança de comportamento impulsionada pelas redes sociais. A busca por visibilidade, curtidas e engajamento pode incentivar atitudes mais extremas, inclusive a exposição de situações de violência.”
Segundo ela, o cenário representa um desafio adicional. “Do ponto de vista jurídico, isso representa um desafio, porque amplia o alcance do dano e envolve mais pessoas na dinâmica do fato. A legislação já permite a responsabilização, mas o fenômeno exige também prevenção, educação digital e atuação conjunta da sociedade.”
O cenário evidencia uma escalada de violência entre jovens, potencializada pelo ambiente digital e com consequências cada vez mais graves.








