Quarta-feira, 08/07/26

Comissão da Câmara aprova PEC após STF determinar fim de aposentadoria compulsória como pena para juiz

Comissão da Câmara aprova PEC após STF determinar fim de aposentadoria compulsória como pena para juiz
Comissão da Câmara aprova PEC após STF determinar fim de – Reprodução

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que determina o fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes, desembargadores e membros do Ministério Público.

No final de junho, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou uma decisão da corte que acabou com a possibilidade de um juiz ser aposentado compulsoriamente como punição e continuar ganhando seu salário. A ideia da PEC é dar mais segurança jurídica a essa determinação ao incluí-la na Constituição e evitar que fique sujeita a eventuais mudanças de entendimento pelo Judiciário no futuro.

A proposta do Legislativo foi aprovada em votação simbólica, sem contagem de votos, e agora deverá passar por uma comissão especial, que ainda será criada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), antes de ser enviada ao plenário. Ela foi relatada pelo deputado Helder Salomão (PT-ES).

O texto aprovado na CCJ prevê que magistrados e promotores e procuradores do Ministério Público não terão direito a receber vencimentos proporcionais, como ocorre no caso da aposentadoria, se forem afastados permanentemente de suas funções.

Pelo novo texto, esses servidores podem perder o cargo sem salário se ação judicial transitada em julgado determinar que eles devem ser dispensados. O texto partiu do Senado, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE).

Pela proposta, após conclusão de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do servidor, o tribunal vai decidir se propõe uma ação judicial, que será ajuizada se dois terços do tribunal ou do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) votarem a favor da perda de cargo. Até o fim do julgamento, o magistrado ficará afastado de suas funções, mas com vencimentos.

Uma PEC similar já havia sido aprovada no Senado Federal em abril, de autoria do então senador Flávio Dino, que hoje é ministro do STF. O texto ainda aguarda deliberação no plenário.

O texto, relatado pela senadora Eliziane Gama (PT-MA), acatou emendas que estabelecem que o magistrado passará por uma ação cível, para julgar a suposta infração e determinar a demissão. Nesse período da ação, que terá um prazo de até 30 dias para ser proposta, o servidor será afastado do cargo e terá remuneração suspensa.

Hoje, a aposentadoria compulsória é a punição máxima mais comum aplicada a membros de Poder que cometerem infrações. A demissão também pode ocorrer, mas apenas após decisão judicial transitada em julgado -no geral, referente a crime comum. Isso porque magistrados e membros do Ministério Público têm direito a vitaliciedade, adquirida após dois anos de exercício.

Com a aposentadoria, esses membros de Poder têm direito a receber salário proporcional ao período em que atuaram. Como mostrou reportagem da Folha, juízes que sofrem com essa punição recebem, em média, R$ 54.441. Apenas 1% das punições a juízes resulta em demissão.

Segundo a justificativa da PEC da Câmara, essa punição é um desvio da finalidade da aposentadoria.
“Seria preciso retomar a possibilidade, existente no sistema anterior ao da Constituição de 1988, de um controle disciplinar mais efetivo por parte do Judiciário sobre seus membros, com a previsão inclusive da aplicação da pena de perda do cargo por decisão administrativa dos tribunais a que estejam vinculados.”

T LB

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