A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que determina o fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes, desembargadores e membros do Ministério Público.
No final de junho, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou uma decisão da corte que acabou com a possibilidade de um juiz ser aposentado compulsoriamente como punição e continuar ganhando seu salário. A ideia da PEC é dar mais segurança jurídica a essa determinação ao incluí-la na Constituição e evitar que fique sujeita a eventuais mudanças de entendimento pelo Judiciário no futuro.
A proposta do Legislativo foi aprovada em votação simbólica, sem contagem de votos, e agora deverá passar por uma comissão especial, que ainda será criada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), antes de ser enviada ao plenário. Ela foi relatada pelo deputado Helder Salomão (PT-ES).
O texto aprovado na CCJ prevê que magistrados e promotores e procuradores do Ministério Público não terão direito a receber vencimentos proporcionais, como ocorre no caso da aposentadoria, se forem afastados permanentemente de suas funções.
Pelo novo texto, esses servidores podem perder o cargo sem salário se ação judicial transitada em julgado determinar que eles devem ser dispensados. O texto partiu do Senado, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE).
Pela proposta, após conclusão de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do servidor, o tribunal vai decidir se propõe uma ação judicial, que será ajuizada se dois terços do tribunal ou do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) votarem a favor da perda de cargo. Até o fim do julgamento, o magistrado ficará afastado de suas funções, mas com vencimentos.
Uma PEC similar já havia sido aprovada no Senado Federal em abril, de autoria do então senador Flávio Dino, que hoje é ministro do STF. O texto ainda aguarda deliberação no plenário.
O texto, relatado pela senadora Eliziane Gama (PT-MA), acatou emendas que estabelecem que o magistrado passará por uma ação cível, para julgar a suposta infração e determinar a demissão. Nesse período da ação, que terá um prazo de até 30 dias para ser proposta, o servidor será afastado do cargo e terá remuneração suspensa.
Hoje, a aposentadoria compulsória é a punição máxima mais comum aplicada a membros de Poder que cometerem infrações. A demissão também pode ocorrer, mas apenas após decisão judicial transitada em julgado -no geral, referente a crime comum. Isso porque magistrados e membros do Ministério Público têm direito a vitaliciedade, adquirida após dois anos de exercício.
Com a aposentadoria, esses membros de Poder têm direito a receber salário proporcional ao período em que atuaram. Como mostrou reportagem da Folha, juízes que sofrem com essa punição recebem, em média, R$ 54.441. Apenas 1% das punições a juízes resulta em demissão.
Segundo a justificativa da PEC da Câmara, essa punição é um desvio da finalidade da aposentadoria.
“Seria preciso retomar a possibilidade, existente no sistema anterior ao da Constituição de 1988, de um controle disciplinar mais efetivo por parte do Judiciário sobre seus membros, com a previsão inclusive da aplicação da pena de perda do cargo por decisão administrativa dos tribunais a que estejam vinculados.”








