Quarta-feira, 14/10/26

Correios passam a receber lixo eletrônico em 6,8 mil agências

Correios passam a receber lixo eletrônico em 6,8 mil agências
Correios passam a receber lixo eletrônico em 6,8 mil agências – Reprodução

As 6.868 agências dos Correios com o serviço Balcão Cidadão começaram a receber, nesta quarta-feira (14/10), materiais eletroeletrônicos sem uso para descarte. A iniciativa gratuita estreou no Dia Internacional do Lixo Eletrônico.

A coleta abrange equipamentos de pequeno porte de até 30 quilos, como aparelhos celulares, notebooks, tablets, fones de ouvido e cabos. Os itens precisam ser levados em caixa aberta de até 1 metro cúbico, enquanto pilhas, baterias e lâmpadas continuam proibidas nos pontos de entrega.

O procedimento exige a conferência do conteúdo pelo atendente da agência antes do fechamento do pacote. O cidadão deve informar nome completo, CPF, endereço residencial, e-mail e telefone para obter o comprovante de envio, e o trajeto é monitorado até o destino final.

A rede estatal passou a integrar o Sistema de Logística Reversa Circulare por meio de acordo com a empresa Circular Brain. O presidente dos Correios, Emmanoel Rondon, afirmou que a estrutura da empresa pública “contribui para que a população tenha mais facilidade para dar a destinação correta a equipamentos eletrônicos sem uso”.

O diretor executivo da Circular Brain, Marcus Oliveira, apontou que o acúmulo doméstico de aparelhos decorre da falta de informação e da ausência de postos municipais para entrega voluntária. Segundo ele, os aparelhos parados geram perdas de matérias-primas que poderiam abastecer novamente a cadeia produtiva industrial.

O Brasil produz 2,4 milhões de toneladas de resíduos eletrônicos por ano e ocupa o terceiro lugar no ranking sul-americano, segundo o Monitor Global de Resíduos Eletrônicos de 2024 da Organização das Nações Unidas (ONU). Desse total gerado, o índice de recolhimento no país atinge apenas 3%.

A logística reversa de eletroeletrônicos domésticos é obrigatória no país para fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas. A determinação consta na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e no Decreto 10.240/2020, que fixam metas de recolhimento e exigem locais de entrega nos municípios.

T LB

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