“A coleta pode ser considerada excessiva quando envolve informações que não são necessárias para a verificação de idade”, afirma a ANPD. O órgão ressalta que documentos, imagens faciais e dados biométricos exigem atenção aos riscos à privacidade e à segurança. Para Maranhão, a existência de uma alternativa menos intrusiva pesa na avaliação da necessidade de utilizar biometria.
Antes do envio, a família deve conseguir entender para que os dados serão usados, quem é responsável pelo tratamento, se haverá compartilhamento e por quanto tempo as informações serão conservadas.
Segundo Maranhão, isso inclui explicar se uma imagem será processada no aparelho ou enviada a servidores e se uma empresa terceirizada fará a análise. “Se os pais não conseguem entender o que acontecerá com a selfie do filho, a empresa não informou adequadamente”, diz.
Os responsáveis podem questionar exigências e solicitar uma alternativa que exponha menos informações. Fico recomenda perguntar qual dado será extraído, por que ele é necessário e se outro mecanismo permite atingir o mesmo resultado. “Muitas vezes basta confirmar uma faixa etária”, afirma. Avisos que mencionam apenas “segurança”, sem explicar o tratamento, podem ser contestados, segundo o advogado.
Não existe, porém, um direito geral de escolher qualquer método ou dispensar uma verificação necessária. A recusa pode impedir o acesso quando o usuário não comprova a idade exigida. A consequência precisa acompanhar o risco e a natureza do serviço.
Segundo Fico, em alguns casos cabe bloquear somente o conteúdo ou a funcionalidade restrita. Maranhão defende que, quando possível, seja oferecida uma versão mais protetiva, evitando que a recusa a um método invasivo leve à exclusão de todo o serviço.








