A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (11) o acordo de cooperação em ciência e tecnologia espacial entre Brasil e Venezuela. O projeto de decreto legislativo (PDL 575/2026) segue agora para votação no Plenário do Senado.
Relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o texto aprova o Acordo-Quadro de Cooperação em Ciência e Tecnologia Espacial, assinado pelos dois países em 2008. Entre as áreas previstas estão observação físico-territorial, telecomunicações, tecnologias espaciais, distribuição pública de dados espaciais e gestão científico-técnica e espacial.
Segundo o relatório, a cooperação será voltada à exploração e utilização pacífica do espaço, com prioridade para a observação físico-territorial e o monitoramento do território. As ações poderão contribuir para o acompanhamento de grandes áreas da América do Sul, como a Floresta Amazônica, além do uso de dados espaciais na prevenção e no enfrentamento de desastres e no monitoramento de atividades do crime organizado.
As iniciativas deverão ser desenvolvidas por meio de projetos específicos, que definirão objetivos, formas de colaboração, locais de execução, resultados esperados, participação de cada país, recursos, propriedade intelectual, confidencialidade, transferência de tecnologia e acompanhamento das atividades. Também estão previstas missões técnicas, programas conjuntos de pesquisa e desenvolvimento, capacitação de pesquisadores, seminários, cursos e intercâmbio de cientistas e técnicos.
A Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Agência Bolivariana para Atividades Espaciais (Abae) serão responsáveis pela execução da cooperação e deverão formar um comitê coordenador. O grupo ficará encarregado de definir procedimentos das atividades conjuntas, buscar informações e recursos necessários aos projetos e promover a transferência e a divulgação dos resultados. O financiamento dependerá da disponibilidade orçamentária de cada país.
O acordo terá vigência de cinco anos, com prorrogação automática por períodos iguais, salvo manifestação de uma das partes, com antecedência mínima de seis meses, de que não pretende renová-lo.
Com informações da Agência Senado








