Sexta-feira, 14/08/26

DPDF identifica prisão indevida de homem mantido por 30 dias em unidade

DPDF identifica prisão indevida de homem mantido por 30 dias em unidade
DPDF identifica prisão indevida de homem mantido por 30 dias – Reprodução

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) identificou uma inconsistência na situação processual de um homem que permaneceu custodiado por cerca de 30 dias no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), sem que fosse localizada uma ordem de prisão vigente que justificasse a manutenção da prisão.

A situação foi identificada pelo Núcleo de Execuções Penais (NEP/DPDF) durante uma consulta processual. Após a constatação, a Defensoria acionou os setores responsáveis para verificar a existência de uma ordem judicial que fundamentasse a permanência do homem no sistema prisional.

Durante a apuração, não foi localizada ordem de prisão vigente nos sistemas consultados. Diante disso, o NEP buscou a certificação da situação processual e iniciou interlocução com o Poder Judiciário.

Ao analisar o caso, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) verificou que as certidões apontavam para um possível equívoco nos registros do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) e na interpretação de uma sentença cadastrada no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Com a análise, a VEP/DF determinou a remessa imediata dos autos ao CIR para que fossem adotadas as providências necessárias à liberdade do custodiado. A decisão levou em consideração alvarás de soltura que já haviam sido expedidos pela Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo e pela 2ª Vara de Entorpecentes do DF.

A soltura deveria observar ainda o protocolo de soltura humanizada.

Segundo a defensora pública e coordenadora do Núcleo de Execuções Penais da DPDF, Regina Cintra, a atuação da instituição é necessária para evitar que pessoas permaneçam privadas de liberdade sem fundamento jurídico.

“A privação da liberdade exige uma fundamentação legal clara e uma ordem judicial válida. Quando surgem dúvidas sobre a existência ou a vigência dessa ordem, é dever da Defensoria Pública atuar imediatamente para esclarecer a situação e assegurar o respeito aos direitos da pessoa custodiada. Nosso trabalho é justamente verificar essas situações e adotar as medidas necessárias para que não haja uma prisão sem respaldo jurídico”, afirmou.

A DPDF ressaltou que a identificação de inconsistências em registros oficiais permite a correção de eventuais prisões indevidas e a adoção das medidas necessárias pelo Poder Judiciário.

O Núcleo de Execuções Penais acompanha casos relacionados à situação processual de pessoas privadas de liberdade e atua para garantir o cumprimento da legislação, da Constituição Federal e das normas de execução penal.

Com informações da DPDF

T LB

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