A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), enviou no início da tarde desta terça-feira (2) à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o Projeto de Lei que autoriza o Executivo local a realizar uma operação de crédito de até R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O montante será destinado exclusivamente para o aporte de capital no Banco de Brasília S.A. (BRB).
A proposta foi encaminhada com pedido de tramitação em regime de urgência, fundamentado no artigo 73 da Lei Orgânica do DF.
A medida é desdobramento de uma solução consensual construída entre a União, o Distrito Federal, o Banco Central e o próprio BRB. O entendimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) nº 3755.
Segundo a Exposição de Motivos assinada pelo Secretário de Economia do DF, Valdivino José de Oliveira, a operação visa fortalecer os indicadores prudenciais e a solidez patrimonial do BRB. O secretário ressaltou a relevância pública da instituição, que atua na execução de políticas públicas, crédito habitacional e fomento ao setor empresarial, além de preservar cerca de 6 mil empregos diretos.
Garantias e contragarantias
Para a consolidação do empréstimo de R$ 6,6 bilhões, o projeto de lei prevê que:
- O Distrito Federal fica autorizado a contratar fianças junto a instituições financeiras públicas ou privadas.
- Como contragarantia, o GDF poderá vincular, de forma irrevogável e irretratável, receitas provenientes do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
- O acordo homologado pelo STF dispensa o Governo Federal de prestar garantia direta na transação.
Mecanismo de ressarcimento
Para garantir a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público, o projeto de lei estabelece mecanismos obrigatórios para que o BRB restitua integralmente aos cofres do Distrito Federal os valores aportados, incluindo encargos e custos financeiros.
Essa devolução poderá ocorrer via:
- Dividendos ou juros sobre capital próprio (JCP).
- Alienação de participação acionária, abrindo a possibilidade de venda de parte das ações do GDF no banco.
O texto impõe um limite estrito para a venda de ações. O Distrito Federal é obrigado a manter uma participação mínima de 52% das ações com direito a voto, assegurando de forma definitiva a continuidade do controle público sobre o BRB.
O projeto agora aguarda a leitura e a abertura de pareceres nas comissões da Câmara Legislativa para ser votado em plenário.








