Sexta-feira, 02/10/26

Gilmar, Toffoli e Zanin revertem decisões do TRE-CE, e candidato do PT terá tempo extra contra Ciro Gomes

Gilmar, Toffoli e Zanin revertem decisões do TRE-CE, e candidato do PT terá tempo extra contra Ciro Gomes
Gilmar, Toffoli e Zanin revertem decisões do TRE-CE, e candidato – Reprodução

AUGUSTO TENÓRIO
FOLHAPRESS


Decisões dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin reverteram nos últimos julgamentos do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Ceará e deram tempo extra na TV e no rádio para o governador Elmano de Freitas (PT), mesmo após o fim do período de propaganda eleitoral.

A campanha do seu adversário na corrida pelo governo, Ciro Gomes (PSDB), reclama da interferência judicial.

Gilmar e Zanin fazem parte da ala do STF adversária dos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, que são presidente e vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), respectivamente. As cortes superiores estão medindo forças em decisões sobre a eleição.

No dia 24 de setembro, Dias Toffoli atendeu a uma reclamação da coligação Ceará Forte, do Lado Certo, de Elmano. O ministro determinou o acréscimo de 30 segundos ao tempo de propaganda eleitoral gratuita da coligação em cada veiculação no rádio e na televisão, sem perda de tempo de Ciro Gomes.

A campanha de Elmano reclamou que o tempo não foi acrescido à sua propaganda pelas emissoras de rádio e TV. As empresas de comunicação apontaram que não poderiam cumprir a determinação por falta de parâmetros claros do TRE-CE sobre o tema.

Nesse sentido, Toffoli reconheceu o descumprimento da ordem judicial e rejeitou a justificativa de falta de parâmetros. Dessa forma, o magistrado determinou compensação nesta sexta-feira (2) e no sábado (3), véspera da votação do domingo (4). A propaganda eleitoral gratuita foi encerrada nesta quinta-feira (1).

Em outra frente, chegou ao ministro Gilmar Mendes outra reclamação da coligação de Elmano sobre o TRE-CE. O tribunal regional havia proibido a veiculação de uma peça do governador com momentos de embates de Ciro Gomes, afirmando que seu adversário “não respeita ninguém”, e concedido vários direitos de resposta ao tucano.

Gilmar entendeu que as frases e imagens reproduzidas eram autênticas e determinou a devolução imediata a Elmano do tempo de rádio subtraído para a exibição do direito de resposta de Ciro Gomes. A decisão também autorizou exibição 48 horas antes do pleito, apesar de indicar preferência para veiculação no dia 1º de outubro.

Na decisão, Gilmar afirmou que caberá ao TRE-CE apurar a exata extensão do tempo a ser restituído e adotar as providências necessárias à sua implementação.

Para Zanin caiu uma ação sobre outra peça censurada no TRE-CE. A coligação de Elmano fez uma campanha afirmando que Ciro Gomes “só aparece quando precisa do seu voto”, apontando momentos de crise em que o ex-governador não teria tomado posição, como a pandemia, e concedeu direito de resposta ao tucano.

Zanin entendeu que os fatos narrados pela campanha de Elmano e as declarações eram autênticos, sem comprovação de falsidade. O magistrado anulou as decisões do TRE, restabelecendo o conteúdo, mas não atendeu os pedidos de compensação direta de tempo de propaganda, por entender que essa decisão caberia à Justiça Eleitoral.

“Está em marcha uma tentativa de golpe judicial contra a candidatura de Ciro Gomes. Em uma semana, três ministros do Supremo [Zanin, Toffoli e Gilmar Mendes] interferiram na eleição do Ceará, algo que nunca aconteceu na história do Brasil em nenhum outro estado”, afirmou à reportagem Lucio Gomes, coordenador da campanha de Ciro Gomes.

“Inserções da campanha do PT poderão ser veiculadas no rádio e na televisão fora do período regular da propaganda eleitoral. É uma tentativa clara de interferir na decisão dos votos dos cearenses”, disse.


T LB

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