O Ministério da Igualdade Racial atualizou as diretrizes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) e ampliou as formas de adesão ao sistema. A portaria foi publicada nesta sexta-feira (12) e consolida novas regras para a organização da política, no âmbito da cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
A adesão ao Sinapir segue voluntária e pode ser feita por estados, Distrito Federal, municípios, consórcios públicos intermunicipais e associações municipalistas. Para formalizar o pedido, os interessados devem encaminhar solicitação ao ministério e apresentar requisitos como a criação de um órgão específico, a instituição de um conselho com participação da sociedade civil e a indicação de um gestor responsável pela política local.
Também precisam ser apresentados atos normativos, registros de funcionamento do conselho, plano ou ações em andamento e informações sobre a capacidade orçamentária. O ministério terá até 30 dias para analisar a solicitação. Em caso de aprovação, será firmado um Termo de Adesão e Compromisso entre a União e o ente federativo, com definição das responsabilidades de cada parte.
A portaria também amplia a possibilidade de adesão por meio de consórcios intermunicipais e associações municipalistas. Nesses casos, será obrigatória a constituição de instâncias específicas, como o Conselho Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial e, quando aplicável, uma câmara temática dedicada ao tema.
Outra novidade é a definição de três modalidades de gestão no âmbito do Sinapir: básica, intermediária e plena. A classificação dependerá do grau de estrutura institucional do ente participante e poderá influenciar a pontuação dos entes em chamamentos públicos do ministério, com maior peso para aqueles com maior nível de estruturação.








