A Justiça Federal manteve a condenação de dez policiais militares de Goiás acusados de torturar um jovem inocente para obrigá-lo a confessar crimes que não cometeu. O caso ocorreu em junho de 2010, em Trindade, na Região Metropolitana de Goiânia.
A vítima, Michel Rodrigues da Silva, foi submetida a agressões físicas, choques elétricos, ameaças e afogamento simulado durante uma detenção ilegal. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou penas de sete anos e um mês a oito anos de prisão, em regime inicialmente fechado.
O julgamento ocorreu após recursos apresentados pelas defesas dos militares. A 3ª Turma do TRF1 manteve a sentença de primeira instância, que também determinou a perda dos cargos públicos, a proibição de exercer funções públicas por período equivalente ao dobro das penas aplicadas e o pagamento de indenização por danos morais à vítima.
Jovem foi levado por policiais e torturado para confessar estupros
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Michel foi capturado sem mandado judicial e sem situação de flagrante. Os agentes o mantiveram sob custódia ilegal para obter uma confissão relacionada a crimes de estupro e homicídio.
Durante a ação, o jovem sofreu agressões físicas e psicológicas. Os policiais utilizaram choques elétricos e simularam afogamento para pressioná-lo a assumir crimes pelos quais não tinha responsabilidade.
A violência ocorreu depois que Michel foi apontado equivocadamente como suspeito de estupro. Ele chegou a ser levado para reconhecimento, mas não foi identificado como autor do crime. Após ser libertado, denunciou os policiais.
A investigação apontou que os militares participaram de uma ação coordenada, desde a captura irregular até as sessões de tortura. Para os desembargadores, as provas permitiram reconhecer a responsabilidade conjunta dos agentes.
Caso precisou sair da Justiça de Goiás para ser investigado
A investigação ultrapassou os limites da Justiça estadual diante da demora na apuração das denúncias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a transferência do caso para a esfera federal, por meio de um Incidente de Deslocamento de Competência, mecanismo previsto para situações de graves violações de direitos humanos.
O procedimento permitiu que a Polícia Federal conduzisse a investigação, sob acompanhamento do Ministério Público Federal.
Em julho de 2015, a Polícia Federal deflagrou a Operação Tormentum, com cumprimento de ordens judiciais em Goiânia e Trindade. A operação contou com apoio da Corregedoria da Polícia Militar de Goiás.
Na ocasião, a força-tarefa mobilizou cerca de 60 policiais federais e 24 militares para o cumprimento das determinações judiciais.
O Mais Goiás acompanhou a operação em 2015, quando o caso já havia passado a ser tratado como uma investigação federal.
Mesmo depois das denúncias, seis dos dez policiais envolvidos receberam promoções na hierarquia da Polícia Militar de Goiás.
Em janeiro de 2018, o Mais Goiás revelou que os militares haviam avançado na carreira, apesar da investigação criminal.
Na época, o procurador da República Hélio Telho questionou os critérios utilizados nas promoções. Entre os envolvidos estavam oficiais e praças que receberam novas patentes enquanto o processo seguia na Justiça.
A Polícia Militar informou, naquele período, que a apuração administrativa interna não havia identificado crime, mas uma transgressão disciplinar, e que a sindicância tinha sido arquivada.
Condenação prevê prisão, perda dos cargos e indenização
A decisão do TRF1 manteve as penas individuais de reclusão, que variam de sete anos e um mês a oito anos, além das consequências administrativas previstas na sentença.
Os policiais também foram condenados a indenizar Michel por danos morais. Cada réu deverá pagar o equivalente a cinco vezes sua própria remuneração bruta mensal, conforme os critérios estabelecidos na decisão.
A sentença prevê ainda a perda dos cargos, inclusive para integrantes da reserva remunerada, e a inabilitação para exercer funções públicas pelo dobro do prazo da respectiva condenação.
A Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura no Brasil, estabelece consequências penais e funcionais para condenados. A legislação também prevê agravamento da pena quando o crime é cometido por agente público.
A confirmação da sentença na segunda instância não significa, por si só, que todos os recursos possíveis tenham sido esgotados. Também não há confirmação, nas informações consultadas, sobre o início do cumprimento das penas.
PM acompanha processo e aguarda comunicação oficial
Procurada pelo Mais Goiás, a Polícia Militar de Goiás informou, nesta quinta-feira (22), que acompanha a tramitação do processo, mas ainda não foi formalmente comunicada para cumprir a decisão judicial.
A corporação também confirmou que apenas um dos dez policiais condenados permanece no serviço ativo. Os outros nove não integram atualmente o efetivo ativo, mas a PM não detalhou quantos estão na reserva remunerada ou foram desligados definitivamente.
Segundo a instituição, as providências administrativas serão tomadas após a comunicação oficial da Justiça, conforme as determinações judiciais e a legislação vigente.
A corporação reafirmou o compromisso com a legalidade e declarou que eventuais desvios funcionais devem ser apurados com respeito ao devido processo legal e ao direito de defesa.








