Foi sancionada a Lei 15.475, que proíbe a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio de alimentação forçada de animais, método conhecido como gavage. A norma entrará em vigor no prazo de 180 dias contados a partir desta sexta-feira (24).
Aprovada pelo Legislativo e enviada no início do mês ao Palácio do Planalto para sanção, a nova lei tem como principal alvo o foie gras, fígado gordo de pato ou ganso, mas se aplica a qualquer produto obtido por esse método. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto para enlatados.
A alimentação forçada é definida como qualquer procedimento manual ou mecânico, em geral por meio de um tubo metálico introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até alcançar o esôfago, obrigando o animal a ingerir alimentos ou suplementos em quantidade acima do limite natural de saciedade. A introdução em grandes quantidades de alimento provoca uma doença chamada esteatose hepática, caracterizada pela hipertrofia do fígado, e o produto final comercializado é esse órgão adoecido.
De acordo com o texto sancionado, essas infrações podem ser enquadradas na Lei de Crimes Ambientais, com os responsáveis respondendo por maus-tratos a animais. Além de multas e sanções administrativas, como apreensão de produtos e suspensão da atividade, estão previstas penas de até um ano de detenção.
Recentemente, o projeto recebeu apoio de organizações de proteção animal, por meio de uma carta aberta em favor de sua sanção.
Com informações da Agência Brasil







