Quarta-feira, 22/07/26

Ministro do STF Nunes Marques libera operação da Buser no Paraná

Ministro do STF Nunes Marques libera operação da Buser no Paraná
Ministro do STF Nunes Marques libera operação da Buser no – Reprodução

O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar para autorizar a operação da Buser no Paraná. Ele derrubou uma decisão que proibia a atuação da empresa no Estado até ser editada uma regulamentação específica da atividade desempenhada pela Buser. Segundo a empresa, trata-se da primeira vez que o Supremo analisa o modelo de fretamento colaborativo usado pela plataforma.

Na decisão proferida na última sexta-feira, 17, Nunes Marques considerou que a ausência de regulação específica para determinada atividade econômica “não conduz, por si só, à sua vedação”. Também afirmou que a manutenção da decisão que proibia a operação da empresa pode “impactar a segurança jurídica, uma vez que os investidores podem se sentir coibidos a investirem em inovações tecnológicas no Brasil”.

O ministro também citou precedentes do STF relacionados à atuação de plataformas digitais, incluindo julgamentos que discutiram a atividade da Uber. Segundo ele, não é compatível com a ordem constitucional condicionar o desenvolvimento de novas tecnologias à edição prévia de regulamentação específica.

Ele ponderou, ainda, que a decisão não busca impedir a regulamentação da atividade prestada pela Buser. “Com isso não se quer sustentar a impossibilidade de limitação ao exercício da atividade empresarial. Tal limitação, contudo, deve ser proporcional e voltada à proteção de objetivos legítimos, dentre os quais certamente não figura a defesa corporativa de segmentos econômicos prejudicados pela concorrência.”

A controvérsia começou com ação da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc), que acusou a plataforma de prestar transporte interestadual de forma irregular e de concorrência desleal em relação às empresas do setor.

A Buser alega que não se enquadra como empresa de transporte, e sim como plataforma digital que conecta usuários a empresas de transporte habilitadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

“As grandes empresas tradicionais de ônibus rodoviários do País tentam afastar a concorrência e preservar seus privilégios rodando linhas mantidas há décadas sem licitações. As empresas de tecnologia, como a Buser, e centenas de empresários de turismo e fretamento trazem inovações de segurança para os ônibus – como as câmeras de fadiga – e, na prática, funcionam como um moderador tarifário”, afirma a Buser, em nota.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) considerou ilegal o modelo de fretamento colaborativo da Buser, por entender que ele desrespeita a regulamentação da ANTT e gera potencial concorrência desleal. A decisão proibiu viagens com partida ou chegada no Paraná e determinou maior fiscalização pela agência reguladora.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento do TRF-4 em relação à Buser, concluindo que o modelo adotado não se enquadra nas modalidades de fretamento previstas na regulamentação e configura prestação irregular de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

T LB

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