Depois de ser desligada de um cursinho em que estudava por chamar de “pamonha” um professor, em Goiânia, uma aluna de um curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) teve uma derrota na Justiça de Goiás. Uma recente decisão judicial não acatou pedido dela para que pudesse voltar a ser matriculada na unidade de ensino.
A decisão do juiz da 18ª Vara Cível de Goiânia, Danilo Luiz Meireles dos Santos, foi divulgada, na sexta-feira (15/10), pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O magistrado julgou improcedente o pedido da aluna e também a condenou por litigância de má-fé, por ter a intenção de prejudicar a outra parte.
Segundo a informação divulgada pelo TJGO, durante uma aula de biologia, a aluna se dirigiu ao professor com palavras de cunho ofensivo, chamando-o de “pamonha”. Em seguida, foi retirada de aula e, logo após, desligada do cursinho.
Indignação
Indignada, a jovem procurou o Poder Judiciário goiano para reingressar nas aulas do cursinho e ter direito a reparação por danos morais, mas teve o pedido negado. O TJGO não informou a data do fato.
Segundo o juiz, a menina foi expulsa do curso preparatório em razão da sua indisciplina. Ela admitiu que se dirigiu ao professor de biologia, de forma desrespeitosa, na sala de aula, com o seguinte comentário: “Pulou uma questão, pamonha”.
“Embora a parte autora sustente que não teve a intenção de ofender o professor com suas palavras, já que, em seu contexto familiar, a expressão ‘pamonha’ não se traduz em um xingamento, visto que utilizado de forma corriqueira, fato é que tal expressão não pode ser entendida como uma palavra elogiosa”, escreveu o juiz.
“Pessoa mole”
Em sua decisão, o juiz citou o dicionário brasileiro, segundo o qual o significado da palavra pamonha corresponde a uma “pessoa mole, pouco esperta, pouco inteligente e preguiçosa”.
Ainda de acordo com o juiz, “o professor é autoridade dentro do espaço da sala de aula e deve ser tratado com decoro e respeito, de sorte que deve o aluno abster-se da prática de atos que representem ofensa ou desrespeito a esse profissional”.
“Uma vez configurada a ofensa perpetrada pela sua parte autora contra seu professor, afigura-se correta a atitude da parte requerida de promover o seu imediato desligamento, visto que há previsão de cancelamento do contrato em caso de indisciplina do aluno”, enfatizou.