Um homem de 36 anos foi preso suspeito de ameaçar e perseguir vizinhos além de difamar o cunhado em Jussara, a cerca de 225 km de Goiânia. A prisão foi realizada nesta quinta-feira (3), na casa do suspeito – que segue detido.
De acordo com o delegado Thiago Carvalho, responsável pela investigação, o suspeito vinha perturbando vários vizinhos e no intervalo de uma semana foram registrados cinco boletins de ocorrência contra ele. “Ele ia em um bar e lá no estabelecimento comercial, chegava e intimidava os clientes. Tomava cerveja dos clientes sem pedir e até ameaçou o próprio cunhado”.
O homem ainda difamou o cunhado e o acusou de ter cometido um crime, fato que o delegado constatou ser uma mentira inventada pelo detido. A irmã do suspeito solicitou uma medida protetiva contra ele. Indícios analisados pela polícia apontam que ele toma remédio controlado.
“Teve ameaça, difamação e vias de fato, inclusive com o cunhado dele. Aí a gente representou pela prisão preventiva para resguardar ordem pública porque ele estava incomodando diversas vítimas”, destacou o delegado.
O suspeito foi levado para a delegacia, onde prestou depoimento. Até o fechamento desta reportagem, ele não havia passado por audiência de custórdia, mas segue recolhido na Unidade Prisional de Jussara à disposição do Poder Judiciário.
Suspeita de difamar
A advogada Suzana Ferreira da Silva foi condenada a 7 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto por crimes contra a honra do promotor Milton Marcolino dos Santos Júnior. A decisão foi proferida pela juíza Wilsianne Ferreira Novato da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia.
Os crimes cometidos incluem injúria qualificada racial, calúnia e difamação, que ocorreram em setembro de 2021, quando Suzana ofendeu a dignidade e decoro do promotor em um podcast no YouTube, utilizando elementos racistas e imputando falsamente ao promotor a prática de crime. Novos fatos em fevereiro de 2023 motivaram o aditamento da denúncia com o crime de difamação. Além da pena de prisão, Suzana também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil à vítima.