18/08/2022 às 07h24min - Atualizada em 18/08/2022 às 07h24min

TRE-DF proíbe candidato de usar próprio nome em campanha eleitoral

A impugnação se deu pela semelhança do nome com outro candidato, aspirante a deputado distrital. Decisão tem caráter liminar

 

O desembargador eleitoral Renato Coelho, do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), concedeu liminar, requerida pelo União Brasil, impugnando o registro de candidatura do candidato ao Senado pela Federação Rede/Psol, Pedro Ivo de Souza Batista (Rede), registrado com o nome de urna Pedro Ivo Mandato Coletivo.
 
O magistrado proibiu o aspirante à cadeira no Congresso de utilizar o nome “Pedro Ivo” na campanha eleitoral.
 
A liminar, requerida pelo advogado Matheus Barra de Souza, foi concedida em favor do ex-presidente do DCE da UnB Pedro Ivo que é candidato a deputado distrital pelo União Brasil.
 
“Ficou comprovado que a semelhança nos nomes gerou confusão no eleitorado, de modo que apenas um deles poderia utilizá-lo: o candidato do União Brasil, que utilizou tal nome nas eleições de 2018 e 2014, tendo, portanto, prioridade legal no uso do nome de urna”, argumentou.


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