O ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Fábio Augusto Vieira foi solto na tarde desta sexta-feira (3/2). A liberação ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), conceder liberdade provisória ao coronel.
Vieira estava preso desde 10 de janeiro por determinação de Moraes. Ele é suspeito de omissão ou conivência nos atos golpistas de 8 de janeiro, nas sedes dos Três Poderes, na capital federal.
Durante a tarde, um grupo de mais de 20 amigos de Vieira se reuiu no 1° Regimento de Polícia Montada para aguardar a libertação do militar. Ele deixou o local durante a tarde.
Na decisão em que liberou a saída do ex-comandante da PMDF da prisão, Moraes proibiu o coronel de se ausentar do Distrito Federal sem prévia comunicação à Suprema Corte. Em caso de descumprimento, ele pode ser preso novamente.
Soltura
A defesa do ex-comandante pediu, no dia 31 de janeiro, a soltura do militar após a divulgação do relatório do interventor da segurança pública no Distrito Federal, Ricardo Cappelli. O documento trouxe as conclusões a respeito da violenta tentativa de golpe de Estado em Brasília.
Moraes entendeu que o relatório deixou claro que Vieira não teve responsabilidade direta na falha de ações contra os atos. “Embora exercesse, à época, o cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, não teria sido diretamente responsável pela falha das ações de segurança que resultaram nos atos criminosos ora investigados, além de apontar que o investigado esteve presente na operação, foi ferido no combate direto aos manifestantes e não teve as suas solicitações de reforços atendidas”, argumenta o ministro.
“Assim sendo, a partir das investigações preliminares realizadas pelo interventor da área de Segurança Pública do Distrito Federal, o panorama processual que justificou a prisão preventiva do investigado não mais subsiste no atual momento, sendo possível conceder-lhe a liberdade provisória, pois o essencial em relação às liberdades individuais, em especial a liberdade de ir e vir, não é somente sua proclamação formal nos textos
constitucionais ou nas declarações de direitos, mas a absoluta necessidade de sua pronta e eficaz consagração no mundo real, de maneira prática e eficiente, a partir de uma justa e razoável compatibilização com os demais direitos fundamentais da sociedade, de maneira a permitir a efetividade da Justiça Penal”, diz Moraes na decisão.