Um jovem foi condenado por agredir a namorada por causa de uma farofa que ele considerou que estava sem sal. A comida foi feita pela vítima. O caso aconteceu em Minaçu, no norte de Goiás. O rapaz, que não teve a identidade revelada, praticou o crime quando ainda era adolescente e agora foi condenado a um ano de prisão.
Menoridade relativa
Mesmo com a condenação, a juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), observou que o jovem era réu primário e tinha menos de 16 anos na época do crime, o que se considera “menoridade relativa”. Por isso, decidiu suspender a pena por dois anos e impôs algumas condições para que o rapaz siga em liberdade.
Condições
O jovem não poderá ir a bares, boates ou lugares semelhantes e não poderá sair da cidade sem autorização. Ele também terá que se apresentar mensalmente à Justiça para informar sobre suas atividades.
Além disso, ele deve participar do Projeto Grupos Reflexivos de Minaçu, que ajuda a refletir sobre a violência doméstica e o respeito às mulheres.
A juíza destacou a importância de considerar a perspectiva de gênero nos julgamentos, ressaltando que a violência doméstica é um problema estrutural que afeta mais as mulheres. “A discussão que desencadeou a violência física nada mais é proveniente de um machismo estrutural que necessita ser coibido e, por isso, é necessário considerar a futilidade, a desproporcionalidade do comportamento do acusado”, pontuou a juíza.