Sexta-feira, 16/10/26

Por que proibir redes sociais a adolescentes não significa protegê-los

Por que proibir redes sociais a adolescentes não significa protegê-los
Por que proibir redes sociais a adolescentes não significa protegê-los – Reprodução

Ou seja, se o problema é o design, proibir o acesso não resolve: apenas adia o encontro. O adolescente francês chegará aos 15 anos às mesmas plataformas, agora sem nenhuma mediação construída no caminho.

Na Austrália, estudo sobre os três primeiros meses da lei mostrou que a parcela de menores de 16 com conta nas redes caiu de 52% para 42%, e a maioria dos que tinham conta antes da lei continuava com ela ou tinha aberto outra – o que o próprio regulador atribui à falha das plataformas na verificação de idade.

Para a lei australiana, a conta que sobrevive à proibição, ou a nova aberta com idade falsa, torna-se uma conta de adulto. Nenhuma regra obriga a plataforma a aplicar filtros de proteção a quem finge ter mais idade. A proibição não tira o adolescente da rede; apenas retira dele as regras desenhadas para a sua faixa etária.

O ECA Digital, legislação brasileira em vigor desde março, não fixa idade mínima para redes sociais. Exige que o serviço de acesso provável por crianças seja desenhado para a idade de quem o usa, com proteções no nível mais alto por padrão, restrição a contatos não autorizados e ao compartilhamento da localização.

É o modelo mais próximo do que os adolescentes ouvidos no Reino Unido e na Austrália pediram. No Brasil, a lei passou por audiências públicas e teve o apoio do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), onde adolescentes têm assento. Agora, está em andamento a primeira escuta direta sobre verificação de idade.

No Brasil, a proibição pura e simples de contas de crianças chegou a estar em um projeto de lei de 2022. O Congresso a abandonou em favor do modelo de prevenção em camadas, que o parecer da Câmara definiu como estratégia de precaução: agir sobre o uso excessivo antes que ele vire compulsão. O novo projeto, o PL 5.498, reabre, em 2026, uma discussão que a lei em vigor já respondeu.


T LB

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