Segunda-feira, 13/07/26

Projeto criminaliza uso de animais no tráfico de drogas

Projeto criminaliza uso de animais no tráfico de drogas
Projeto criminaliza uso de animais no tráfico de drogas – Reprodução

O Projeto de Lei 1951/26 torna crime o uso de animais para viabilizar o tráfico de drogas, seja forçando-os a ingerir entorpecentes ou transportando-os ocultos em seus corpos. A pena prevista é de 5 a 15 anos de prisão e multa, além das sanções já aplicáveis ao tráfico.

A proposta também prevê aumento de pena de um terço até a metade se a conduta resultar em morte ou lesão grave do animal, for praticada por organização criminosa, envolver transporte interestadual ou internacional de drogas ou ocorrer mais de uma vez.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere essa conduta na Lei de Drogas e altera também a Lei dos Crimes Ambientais para tipificá-la como crime específico de maus-tratos. Nesse segundo caso, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Segundo o autor do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA), o uso de animal para transporte de drogas constitui uma infração própria e deve ser somado ao crime ambiental. Ele afirmou que a proposta busca garantir a responsabilização cumulativa pelos crimes de tráfico e maus-tratos.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

T LB

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