A Receita Federal ampliou nesta terça-feira (28) a lista de devedores contumazes com a inclusão de 17 empresas do setor de combustíveis. Com os novos atos declaratórios executivos publicados no Diário Oficial da União, o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria chegou a 22.
No fim de junho e no início de julho, o órgão já havia incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista. A relação completa pode ser consultada no painel dos devedores contumazes, criado pela Receita em junho.
Segundo a Receita Federal, a lista pública reúne apenas contribuintes que concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva. A relação é dinâmica e será atualizada à medida que novos procedimentos forem encerrados.
A classificação de devedor contumaz foi criada para combater empresas que usam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. De acordo com o órgão, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.
Antes de integrar a lista pública, o contribuinte passa por um processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Nesse período, a empresa pode quitar os débitos, parcelar a dívida, apresentar defesa administrativa, comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento ou recorrer da decisão, caso a defesa seja negada.
Pela Lei Complementar nº 225/2026, o enquadramento considera, entre outros requisitos, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, passivo superior ao patrimônio declarado pela empresa e inadimplência reiterada, por períodos consecutivos ou alternados, dentro de 12 meses. O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.
Até o momento, as notificações se concentram nos setores de cigarros e combustíveis. Segundo a Receita, apenas o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando informações do órgão e da PGFN. Ainda não há cronograma para novas notificações.
As empresas enquadradas como devedoras contumazes ficam sujeitas a restrições previstas na legislação, entre elas impedimento de receber benefícios fiscais, proibição de participar de licitações públicas, impossibilidade de aderir a determinados programas de regularização, restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de certificações obtidas em programas de conformidade.
A legislação também prevê exceções, como débitos parcelados e pagos regularmente, tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial, valores ainda em discussão administrativa, controvérsias jurídicas relevantes e empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas.








