Quinta-feira, 13/08/26

Senado aprova regras para conflitos entre contribuinte e Fisco

Senado aprova regras para conflitos entre contribuinte e Fisco
Senado aprova regras para conflitos entre contribuinte e Fisco – Reprodução

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12), por unanimidade, com 69 votos, um projeto que moderniza os procedimentos de solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. A proposta segue para sanção da Presidência da República.

O texto altera o Código Tributário Nacional e cria novos caminhos para resolver disputas por transação, mediação ou arbitragem, sem judicialização. Também prevê descontos progressivos na multa para quem regularizar a dívida por conta própria.

Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), o PLP 124/2022 teve origem em trabalho de uma comissão de juristas instituída em 2022 por ato conjunto dos presidentes do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF). O grupo foi presidido pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o relator, senador Efraim Filho (PL-PB), a proposta reduz a burocracia e aumenta a eficiência na relação entre contribuinte e Fisco. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou o relator e os demais envolvidos na busca de um entendimento sobre o texto final.

Entre os pontos aprovados, o projeto obriga a Fazenda Pública a agir em até 90 dias após o trânsito em julgado de decisão judicial favorável aos contribuintes, emitindo parecer sobre como aplicará o entendimento. O texto também estabelece reduções de multa para quem regularizar a dívida tributária, com percentuais maiores para quem agir mais cedo, além de prever condições ainda mais favoráveis para quem aderir a um programa de conformidade.

Para o devedor contumaz, o projeto não prevê graduação, redução ou eliminação de penalidade tributária. O texto também admite aumento de penalidades em situações como fraude dolosa, sonegação, conluio e reincidência.

Ao analisar a matéria, a Câmara dos Deputados promoveu alterações no texto, incluindo mudanças no regime de multas, redução de prazos de defesa e recursos e limitação do alcance das consultas tributárias. O relator acatou parte dessas mudanças, como a ampliação das hipóteses em que o prazo de prescrição de cinco anos não se aplica e a denominação específica de “arbitragem especial tributária e aduaneira” para o mecanismo de arbitragem tributária.

Os prazos para apresentação de impugnação e interposição de recursos, que no texto original do Senado haviam sido fixados em 60 e 30 dias úteis, foram reduzidos na Câmara para 20 dias úteis, alteração mantida pelo relator.

T LB

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