Sábado, 18/04/26

STF garante funcionamento de creches durante as férias escolares em Quirinópolis

STF garante funcionamento de creches durante as férias escolares em Quirinópolis
STF garante funcionamento de creches durante as férias escolares em – Reprodução

DECISÃO DEFINITIVA

Decisão encerra disputa de oito anos e garante que pais trabalhadores tenham onde deixar os filhos nos meses de janeiro, julho e dezembro

Entendimento de que educação infantil é direito ininterrupto e obriga prefeitura a organizar plantões (Foto: Freepik)

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Para assegurar que mães e pais trabalhadores não fiquem desassistidos, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou o pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Quirinópolis para o funcionamento das creches em regime de plantão. O entendimento consolidado pelo tribunal é de que a interrupção das atividades nos meses de férias fere o direito fundamental à educação e prejudica, principalmente, as famílias em situação de vulnerabilidade econômica que não têm onde deixar seus filhos.

A decisão, proferida pelo ministro Edson Fachin, transitou em julgado em setembro de 2025 e encerra uma disputa judicial que se arrastava por oito anos. Segundo o magistrado, o direito à educação infantil deve ser garantido de forma contínua, invalidando a prática de suspender o atendimento nos meses de janeiro, julho e dezembro. Fachin aplicou a tese do Tema 548 do STF, reforçando que a educação básica é um dever de eficácia plena do Estado e pode ser exigido judicialmente.

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O processo teve início em 2017, por meio de uma ação civil pública ajuizada pela promotora Angela Acosta Giovanini de Moura. Durante a tramitação, o Ministério Público sustentou que o fechamento das unidades durante o recesso deixava crianças vulneráveis sem o amparo necessário para que seus responsáveis pudessem manter o vínculo empregatício. “O objetivo da ação foi assegurar que nenhuma criança ficasse sem atendimento ao longo de todo o ano”, destacou o MPGO ao longo das diversas instâncias percorridas.

Embora o pedido tenha sido aceito em primeiro grau, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegaram a dar decisões favoráveis ao município. Contudo, ao chegar à última instância, prevaleceu o entendimento constitucional de que o atendimento em creches e CMEIs não pode ser interrompido.

Com o desfecho definitivo, a prefeitura de Quirinópolis agora está obrigada a organizar o atendimento em regime de plantão. Para isso, o município deverá estruturar um sistema de rodízio entre as unidades escolares e garantir o transporte das crianças que precisarem ser deslocadas para prédios diferentes dos habituais, garantindo o suporte integral às famílias que comprovarem a necessidade do serviço.

O Mais Goiás entrou em contato com a Secretária Minicipal de Educação do Município (SME) e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

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T LB

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