Quinta-feira, 16/04/26

TCDF Investiga Contrato de R$ 58 Milhões do BRB para Sala VIP no Aeroporto

TCDF Investiga Contrato de R$ 58 Milhões do BRB para Sala VIP no Aeroporto
TCDF Investiga Contrato de R$ 58 Milhões do BRB para – Reprodução

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) admitiu, nesta quarta-feira (15), uma representação movida pelo vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Ricardo Vale (PT). O foco da investigação é um contrato milionário firmado pelo Banco de Brasília (BRB) e pela BRB Card para o patrocínio de uma sala VIP no Aeroporto Internacional de Brasília.

A Corte de Contas determinou que o banco, sua subsidiária de cartões e a concessionária do aeroporto apresentem, no prazo de cinco dias, explicações detalhadas e documentos que comprovem a legalidade e a viabilidade econômica do negócio.

O contrato sob suspeita gira em torno de R$ 58,3 milhões. Para o deputado Ricardo Vale, o montante é desproporcional, especialmente considerando o cenário financeiro atual da instituição.

“Não vamos aceitar que recursos públicos sejam comprometidos sem transparência e sem justificativa clara. Esse contrato levanta dúvidas sérias”, afirmou o parlamentar.

A representação de Vale aponta para um possível uso inadequado de recursos em um momento em que a gestão do banco já enfrenta questionamentos sobre sua solidez e fragilidade financeira.

A decisão do Tribunal reconhece a “consistência dos questionamentos” e exige que o BRB entregue os estudos de viabilidade, com provas de que o investimento trará retorno ao banco.

A justificativa técnica para a escolha desse modelo de patrocínio, além da demonstração de que o valor de R$ 58,3 milhões está dentro da realidade de mercado e da saúde financeira do banco.

Explicações

Apesar da gravidade das denúncias, o TCDF optou por ouvir os responsáveis antes de decidir sobre a suspensão imediata do contrato. O rito de “oitiva prévia” serve para que o banco exerça seu direito de defesa antes que medidas mais drásticas, como o bloqueio de pagamentos ou o cancelamento do acordo, sejam tomadas.

Após o recebimento e a análise técnica dos documentos solicitados, o Tribunal poderá reavaliar a adoção de medidas cautelares.

T LB

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