O Tribunal de Contas da União (TCU) julgará, nesta quarta-feira (13), a legalidade de uma licitação de mais de R$ 60 milhões realizada pelo próprio órgão para a contratação de funcionários terceirizados que, segundo a denúncia, farão as funções de servidores de carreira aprovados no último certame.
O documento, assinado pelo advogado da comissão de aprovados Thadeu Gimenez de Alencastro, aponta graves irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90016/2026 e pede a suspensão imediata do certame, que prevê gastos anuais de mais de R$ 60,2 milhões.
A acusação central é de que o Tribunal estaria promovendo uma “burla ao concurso público” ao terceirizar funções que são, por lei, atribuições de cargos efetivos da própria Corte.
Estudo técnico
O ponto mais crítico da denúncia destaca um trecho do Estudo Técnico Preliminar (ETP) do próprio TCU. No documento, o órgão admite textualmente que a contratação se justifica pelo “déficit crescente de mão de obra no quadro efetivo de Técnicos Federais de Controle Externo (TEFCs)” devido a aposentadorias e vacâncias.
Para o denunciante, essa é uma “confissão” de que os terceirizados irão ocupar o espaço de servidores de carreira. O agravante é que existe um concurso público vigente para o cargo de Técnico (TEFC), com aprovados aguardando convocação até dezembro de 2026.
“Caso o TCU não reveja sua posição, como órgão máximo de controle, qual será a mensagem que passará para os demais órgãos?”, questiona Thadeu Alencastro. “O próprio TCU recomenda aos órgãos que não contrate, porque é uma ofensa ao concurso público. Por isso, causa indignação”, completa o advogado.
Justificativa orçamentária
A denúncia traz ainda uma contradição financeira. Em setembro de 2025, o TCU negou o pedido de ampliação do cadastro de reserva do concurso alegando “restrições orçamentárias e financeiras”.
No entanto, poucos meses depois, o mesmo Tribunal abriu uma licitação de R$ 60 milhões para contratar 365 terceirizados para funções equivalentes. “O motivo mostrou-se falso”, afirma o advogado na peça, citando a Teoria dos Motivos Determinantes, que anula atos administrativos baseados em justificativas inverídicas.
Sobreposição de funções
O documento apresenta um quadro comparativo detalhado entre a Lei nº 10.356/2001 (que organiza a carreira do TCU) e os postos licitados:
- Técnico de Suporte Administrativo (260 postos): Identificado como substituto direto do Técnico Federal de Controle Externo.
- Analista Técnico em Contratações Públicas (50 postos): Exige conhecimentos em Siafi, MCASP e Manual de Licitações do TCU, tarefas de alta complexidade reservadas a Auditores e Técnicos.
- Psicólogo Organizacional (8 postos): Função que, historicamente, já integrou o quadro de apoio técnico-administrativo do Tribunal.
Dano ao erário
As propostas seriam abertas no último dia 27 de abril, às 10h. Segundo o advogado, o órgão até deu início à análise dos documentos enviados pelas empresas, mas ainda não houve a autorização para a assinatura do contrato, em decorrência do pedido de suspensão.
A análise do processo, inclusive, fez com que o relator da matéria no TCU, desembargador Walton Alencar, levasse o pedido de revisão do certame ao plenário da Casa imediatamente.
O argumento aceito em um primeiro momento é a de que a assinatura do contrato geraria um prejuízo de difícil reparação aos cofres públicos e à imagem institucional do TCU, que passaria de “guardião da moralidade” a descumpridor das regras de concurso público.
O advogado reforça que não há risco de interrupção de serviços caso a licitação seja suspensa, uma vez que o TCU possui outros contratos vigentes e uma ata de registro de preços ativa para suporte administrativo.








