A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica da Justiça do Distrito Federal (CMVD-DF) e a Escola de Formação Judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (EjuDFT) encerraram, nesta segunda-feira, 13 de abril, o curso Aprofundamento Prático para Facilitadores de Grupos Reflexivos de Homens Autores de Violência.
A iniciativa foi direcionada a servidoras e servidores da CMVD e do TJDFT, além de profissionais da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres que atuam na condução de grupos reflexivos com autores de violência.
Os encontros ocorreram de forma presencial na sede do TJDFT, nos dias 6, 8, 10 e 13 de abril. A capacitação foi ministrada pelas servidoras da CMVD Renata Beviláqua, Márcia Borba e Denise Chaves, especialistas no tema, e pelos professores titulares do Departamento de Serviço Social da Universidade Regional de Blumenau (FURB), Cleide Gessele e Ricardo Bortoli.
O curso articulou teorias de gênero, estudos feministas e de masculinidades por meio de metodologias práticas e vivenciais, incluindo dinâmicas, estudos de caso e espaços reflexivos. Ele buscou favorecer a identificação das relações entre masculinidades hegemônicas e a violência contra as mulheres, além de experimentar ferramentas de trabalho grupal com autores de violência doméstica, com ênfase no manejo, na escuta qualificada e na compreensão dos processos subjetivos e dos vínculos entre participantes.
A formação visa promover processos reflexivos e responsabilizadores, capacitando profissionais para a criação, gestão, manutenção e avaliação de trabalhos com autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres. Baseia-se em referências nacionais e internacionais, literatura especializada, recomendações e critérios técnicos, além de marcos normativos pertinentes.
A iniciativa atende à recomendação 124/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os Tribunais de Justiça a instituir e manter programas voltados à reflexão e responsabilização de agressores de violência doméstica e familiar. Essa recomendação considera a necessidade de avanços para a efetivação da Lei 13.894/2020 e das medidas protetivas de urgência, assegurando o comparecimento do autor de violência a programas de reflexão e seu acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual ou em grupo de apoio.
Com informações do TJDFT








