Sexta-feira, 06/11/26

Justiça

Três casas de apostas voltam a funcionar após decisão judicial

Tela de computador exibindo site de apostas online
Casas de apostas voltam a funcionar — Imagem: Divulgação

Três sites de casas de apostas voltaram a ficar disponíveis após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região atender a um pedido da empresa responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A medida suspende restrições de funcionamento para os domínios da companhia.

O funcionamento havia sido interrompido após o governo formalizar a proibição de plataformas de apostas esportivas e cassinos online por meio de medida provisória. As empresas e os apostadores tinham prazos definidos para a retirada de publicidades, patrocínios e saldos das plataformas.

Entendimento judicial

Na decisão, a magistrada apontou questionamentos sobre os fundamentos da medida provisória e determinou o restabelecimento dos domínios eletrônicos e dos serviços operacionais e financeiros indispensáveis à continuidade das atividades autorizadas. A determinação judicial possui alcance restrito e não se aplica a outras empresas do setor que não estejam no processo.

O caso tramita na Justiça Federal e o entendimento inicial difere de outras manifestações anteriores na primeira instância, que haviam negado pedidos semelhantes com base na tramitação da matéria no Congresso Nacional.

Em resumo

  • Origem e tramitação: A proibição de apostas e cassinos online foi formalizada por medida provisória do governo federal e submetida à análise do Congresso Nacional.
  • O que estabelece: Determina a interrupção das atividades de exploração de apostas esportivas e jogos online pelas empresas do setor afetadas pela regra.
  • Regras e consequências: Estabelece prazos para a remoção de propagandas, sinais de patrocínio e retirada de valores pelos apostadores, além de restrições operacionais com exceções concedidas via mandado de segurança.
  • Quando passa a valer: Os efeitos gerais da medida provisória iniciaram após a publicação, aguardando a deliberação definitiva do Poder Legislativo.

Informações: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Texto: Redação / Correio de Santa Maria.

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