COMO É HOJE
Segundo a advogada Adriane Bramante, especializada em aposentadoria especial, o direito ao benefício especial desses agentes foi aprovado na emenda constitucional 120, de 2022, mas, na prática, eles não conseguem o benefício por falta de regulamentação. Adriane diz que a TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, já decidiu que os agentes só terão direito a esse benefício quando forem definidas as regras específicas, com o detalhamento dos documentos necessários.
Esses profissionais estão expostos a agentes prejudiciais à saúde, vírus, fungos e bactérias, chamados de biológicos na legislação.
Hoje o INSS exige a apresentação de um formulário chamado PPP, fornecido pelo empregador, para comprovar a efetiva exposição. “Tem regime próprio que regulamentou o instituto da aposentadoria especial e tem alguns agentes de saúde que lutam para conseguir acesso à aposentadoria especial usando mandado de injunção, entre outros pontos”, afirma Rômulo Saraiva.
Especialistas apontam, no entanto, que as regras de idade mínima e transição poderão ser derrubadas considerando que o STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou a idade mínima da aposentadoria especial estabelecida na reforma da Previdência de 2019. Hoje, para conseguir o benefício especial, o segurado tem de comprovar 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes prejudiciais à saúde. Também há pontuação mínima na transição. Na prática, porém, o julgamento do STF não foi concluído, pois ainda cabem embargos e, por isso, o INSS ainda não mudou a regra.
INTEGRALIDADE E PARIDADE
A proposta também recupera dois conceitos que haviam sido retirados da reforma da Previdência dos servidores de 2003, a integralidade e a paridade para servidores. Se aprovada, agentes de saúde vinculados a regimes próprios passam a receber, quando aposentados, os mesmos reajustes que os funcionários da ativa, que é a chamada paridade, além da extensão de benefícios ou vantagens concedidos posteriormente.
Já integralidade significa o cálculo da aposentadoria com base na remuneração do cargo efetivo.
REVISÃO PARA SERVIDORES
O texto prevê que servidores da saúde já aposentados por regimes próprios (servidores) poderão pedir a revisão para usufuir de todos os direitos concedidos pela PEC, como direito à integralidade, desde que cumpra algumas regras.
Os servidores da saúde já aposentados poderiam usufruir de todos os direitos concedidos pela PEC ao pedir uma revisão dos valores de aposentadoria.
BENEFÍCIO EXTRAORDINÁRIO PARA O INSS
Se o valor da aposentadoria concedida no INSS (calculado pela média dos salários de contribuição) ficar abaixo do último salário, a União pagará um benefício extraordinário para cobrir essa diferença, prevê a PEC. Não há, no entanto, direito a valores retroativos.
Rômulo Saraiva diz que a principal inovação é a complementação salarial, que é parecida com um sistema que era dado a antigos ferroviários. “É como se ressuscitassem essa questão em relação aos agentes de saúde.”
Também há previsão de benefício integral para quem se aposentar por incapacidade permanente vinculada a acidente ou doença do trabalho.
VETO A TEMPORÁRIOS E TERCEIRIZADOS
Outro ponto é proibir a contratação de temporários ou terceirizados, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei, reconhecendo a atividade deles como permanente e essencial.
PRÓXIMOS PASSOS
A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e ainda precisa passar pelo plenário do Senado, que requer aprovação de 49 entre 81 senadores em dois turnos de votação. Se aprovada, é promulgada sem a sanção do presidente da República.








