Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam por mudanças operacionais a partir deste sábado. A principal alteração é a implementação da interoperabilidade, que prevê a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento também aceite a modalidade.
A transição ocorre no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), cuja atualização completa um ano desde a assinatura do decreto regulamentador. A medida busca ampliar as opções de uso para os trabalhadores em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais.
Novas regras e limites tarifários
Além da interoperabilidade, a regulamentação estabelece tetos para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduz o prazo para o repasse dos valores das vendas. O objetivo governamental é estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.
Entre as determinações aplicadas aos benefícios vinculados ao PAT estão a taxa máxima de 3,6% sobre as transações, tarifa de intercâmbio limitada a 2% e o prazo máximo de repasse em até 15 dias corridos para os comerciantes.
Desafios operacionais e judiciais
Apesar da previsão de vigência, a medida enfrenta desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que os sistemas das empresas e das credenciadoras ainda não estão totalmente integrados, o que pode gerar dificuldades para o funcionamento pleno do serviço.
Ademais, operadoras do setor questionam judicialmente pontos do decreto regulamentador, contestando os limites tarifários e as alterações estruturais impostas. O descumprimento das normas aplicáveis ao programa pode resultar em sanções administrativas, multas e descredenciamento.
Impacto no seu bolso
- O que mudou: Entrada em vigor da interoperabilidade entre cartões de diferentes bandeiras e novas regras de tarifas e prazos para o comércio.
- Valores e indicadores: Aplicação de teto de 3,6% para taxas de transação e limite de 2% para tarifa de intercâmbio, sem alteração automática no valor do benefício pago ao trabalhador.
- Quem é afetado: Trabalhadores beneficiários do PAT, estabelecimentos comerciais credenciados e operadoras de cartões de vale-refeição e alimentação.
- Quando vale: A partir deste sábado, com transição gradual dependendo da integração técnica dos sistemas de pagamento.
Texto: Redação / Correio de Santa Maria.








