Sexta-feira, 08/05/26

Justiça do Trabalho anula justa causa de gestante com gravidez de risco no DF

Justiça do Trabalho anula justa causa de gestante com gravidez de risco no DF
Justiça do Trabalho anula justa causa de gestante com gravidez – Reprodução

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou a Sodexo após considerar irregular a demissão por justa causa de uma funcionária que enfrentava uma gravidez de risco. A decisão foi assinada em 1º de maio pela juíza Martha Franco de Azevedo, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília.

A trabalhadora atuava como copeira hospitalar e foi demitida em abril de 2024 sob acusação de faltas injustificadas. Durante o processo, porém, ela apresentou documentos médicos que comprovavam um quadro grave de hipertensão gestacional, além de episódios de pressão alta e contrações prematuras ao longo da gravidez.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que as ausências estavam diretamente ligadas ao estado de saúde da funcionária e ressaltou que a empresa tinha conhecimento da gravidez de risco. Na decisão, a juíza afirmou que houve “rigor excessivo” na aplicação da justa causa diante da situação enfrentada pela trabalhadora.

Com a sentença, a justa causa foi anulada e convertida em demissão sem justa causa. A Justiça também reconheceu o direito à estabilidade provisória da gestante e determinou o pagamento de salários referentes ao período de estabilidade, férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e multa trabalhista.

O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 25 mil.

O advogado da trabalhadora, Marcelo Lucas de Souza, afirmou que a decisão reforça a proteção legal garantida às gestantes. “A Justiça reconheceu que a condição de saúde da trabalhadora não poderia ser ignorada. A gravidez de risco exige cuidado e proteção, não punição”, declarou.

T LB

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