Quinta-feira, 27/08/26

Justiça manda gestão Nunes retomar licitação de iluminação de São Paulo

Justiça manda gestão Nunes retomar licitação de iluminação de São Paulo
Justiça manda gestão Nunes retomar licitação de iluminação de São – Reprodução

A juíza Nathalia Christina Caputo Gomes, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou nesta quarta-feira (26) que a gestão Ricardo Nunes (MDB) reinclua imediatamente o Consórcio Walks na licitação da iluminação pública da capital e comprove, em 15 dias, as medidas adotadas para cumprir decisões definitivas que consideraram ilegal a retirada do grupo empresarial da concorrência.

A magistrada determinou, ainda, a manutenção provisória do atual contrato de concessão, mas restrito aos serviços de manutenção da iluminação pública. Para a juíza, a administração municipal paralisou o andamento da concorrência por período “desarrazoado” e, na prática, impediu o cumprimento de decisões judiciais definitivas.

Procurada, a gestão Nunes informou que vem cumprindo as decisões judiciais, que o contrato é regular e que circulam informações controversas e infundadas sobre a concessão dos serviços de iluminação pública na cidade. “O município ainda não foi intimado a respeito da decisão desta quarta-feira (26) e, assim que for, esclarecerá os fatos verdadeiros e demonstrará que está cumprindo as decisões vigentes em total respeito aos tribunais.”

Na mesma decisão, a juíza não acatou, porém, o pedido do Ministério Público para que a concorrência fosse concluída em até 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil a ser imposta individualmente ao prefeito Ricardo Nunes e ao presidente da SP Regula, João Manoel da Costa Neto.

Determinou, por outro lado, que a prefeitura e as autoridades indicadas no processo comprovem, no prazo de 15 dias contados da intimação, a adoção de providências concretas e informem uma data para o cumprimento integral da ordem judicial.

Caso isso não ocorra, a magistrada poderá aplicar multa diária. Segundo o promotor Silvio Marques, um dos signatários do pedido, caso uma eventual multa recaia sobre o município, o Ministério Público buscará cobrar o valor das autoridades consideradas responsáveis pelo descumprimento.

A decisão também não declara o vencedor da concorrência. A juíza ordenou a invalidação dos atos que desclassificaram o Consórcio Walks e determinou sua imediata reinclusão no procedimento licitatório. Na prática, a ordem obriga o município a dar andamento ao certame com a participação do consórcio.

ENTENDA O CASO

A concorrência internacional foi aberta em 2015 para uma parceria público-privada destinada à modernização, expansão, operação, manutenção e controle da rede de iluminação da cidade.
O Walks acabou excluído por duas decisões administrativas. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) considerou ilegais as decisões que excluíram o Walks. O caso chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que manteve a invalidação desses atos. Após recursos ao STF (Supremo Tribunal Federal), a discussão foi encerrada definitivamente em dezembro de 2024.

Em 2023, a SP Regula chegou a publicar uma portaria determinando a retomada da licitação.

Posteriormente, contudo, editou outro ato que instaurou um procedimento para apurar a responsabilidade das empresas do Walks e suspendeu novamente a concorrência.

Segundo a juíza, o procedimento administrativo inviabilizou “a fruição prática do comando judicial transitado em julgado”. Ela também apontou “prolongamento injustificado da inexecução da decisão judicial”.

O pedido de cumprimento da decisão foi apresentado pelo Ministério Público após um desembargador do TJ-SP afirmar, em outro processo, que as medidas para fazer valer as ordens judiciais deveriam ser solicitadas nos próprios autos dos mandados de segurança.

Nessa outra ação, a Promotoria acusa agentes públicos e empresas de irregularidades na licitação e no contrato de iluminação. O processo inclui pedido de anulação da concessão e de um aditivo que acrescentou serviços semafóricos ao contrato.

Prejuízo e bloqueio

O Ministério Público calcula que a manutenção da contratação mais cara e a inclusão de serviços sem licitação provocaram prejuízo de ao menos R$ 513,3 milhões aos cofres municipais. Os valores são contestados pelos envolvidos e ainda serão analisados pela Justiça.

Em decisão provisória nessa ação, o desembargador Borelli Thomaz determinou o bloqueio de até R$ 1,026 bilhão em bens de agentes públicos, empresas e da concessionária. Ele não mandou, porém, cancelar imediatamente o contrato, afastar o presidente da SP Regula nem concluir a licitação em 120 dias.

Segundo o desembargador, a execução das decisões relativas à exclusão do Walks deveria ser discutida no processo original. Foi nesse contexto que o Ministério Público apresentou o pedido agora analisado pela 14ª Vara da Fazenda Pública.

Na decisão desta quarta, a juíza não determinou o cancelamento imediato do contrato em vigor. Ao contrário, ordenou que ele seja mantido provisoriamente com o objeto restrito à manutenção da iluminação, de maneira a impedir a interrupção de um serviço considerado essencial.

A prefeitura deverá agora demonstrar quais atos praticou para reincluir o Walks e indicar em quanto tempo pretende cumprir integralmente a decisão. Depois dessa manifestação, o Consórcio Walks poderá se pronunciar nos autos.

Prefeitura diz cumprir decisão da Justiça

Cumprimento da decisão do STJ:

A administração municipal reafirma que, em nenhum momento, descumpriu decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de maio de 2023 sobre a Concorrência. Pelo contrário. Em cumprimento imediato à decisão, a SP Regula reabriu o processo licitatório em agosto de 2023 com a participação do Consórcio Walks, então impugnado e excluído do certame em 2017.

Histórico da licitação:

Importante destacar que o STJ, em sua decisão de 2023, determinou ao Município que escolhesse entre retomar a licitação de 2015 ou abrir um novo certame. A decisão nunca determinou por uma interrupção dos serviços de iluminação ou anulação da concessão. O processo de licitação foi retomado em 2023, mas uma liminar, desta vez do TRF-1, suspendeu novamente a concorrência, situação que perdurou até meados de 2026, quando o próprio Tribunal Federal derrubou os elementos que impediam o prosseguimento da licitação, e o processo licitatório pode ser reaberto.

Reabertura do processo licitatório:

Dessa forma, a SP Regula reabriu em junho deste ano a licitação. Portanto, é equivocada qualquer afirmação de que o Município estaria descumprindo determinação judicial transitada em julgado. A Prefeitura ressalta ainda que o mais recente pedido do Ministério Público e da empresa Quaatro à 14ª Vara da Fazenda Pública para cumprimento da decisão ocorreu quando o processo licitatório já havia sido retomado. Portanto, essa questão está superada no entendimento da Prefeitura de São Paulo. Cabe destacar que, na primeira instância, o MP teve recusado todos os seus pedidos referentes à concessão, obtendo somente neste mês a decretação de indisponibilidade de bens dos réus.
Anulação do contrato de concessão:

Não há nenhuma decisão válida hoje de qualquer instância do Judiciário que determine a anulação do contrato de concessão. O STJ em sua decisão afastou expressamente essa possibilidade. Importante destacar que narrativas apresentadas à imprensa partem de uma premissa falsa: a de que existem decisões definitivas do Judiciário determinando o cancelamento do contrato de concessão. Isso não existe.

Decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública:

O Município ainda não foi intimado a respeito da decisão desta quarta-feira (26) e, assim que for, esclarecerá os fatos verdadeiros e demonstrará que está cumprindo as decisões vigentes em total respeito aos Tribunais.

Exclusão do consórcio Walks:

Em 2017 o Consórcio Walks foi desclassificado pela Comissão de Licitação em razão de uma de suas integrantes, a Quaatro Participações SA, ter sido impugnada por ter como controladora a empresa Alumini S/A, punida pelo Governo Federal e considerada inidônea, ou seja, proibida de ter contratos com o poder público. O pedido de impugnação foi feito, à época, pelo Consórcio IluminaSP. Diante disso, a proposta financeira apresentada pelo Consórcio Walks, embora de menor valor, foi desconsiderada na ocasião pela Comissão de Licitação.
Licitação:

Neste momento, o processo licitatório está na fase de análise de suposta inidoneidade da empresa Quaatro Participações, integrante do Consórcio Walks, pela Comissão de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica. Os trabalhos deste colegiado seguem os trâmites e prazos definidos pelo regramento municipal, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa dos dois consórcios participantes da licitação. O Município também já avançou na constituição da nova Comissão de Licitação, que conduzirá o certame, após concluída a avaliação da suposta inidoneidade.

Pedido de multa por descumprimento de decisão:

Como já informado, a Prefeitura está cumprindo integralmente a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de maio de 2023 sobre a retomada da Concorrência Internacional.

Inclusão do serviço semafórico:

Sobre a inclusão dos serviços de manutenção e modernização do sistema semafórico na PPP da Iluminação, ela ocorreu de forma regular, em conformidade com a legislação vigente, que autoriza o acréscimo de objetos sinérgicos aos contratos de concessão em vigor.

Avanços na concessão

A concessão em questão permitiu uma ampla modernização do parque de iluminação pública da cidade. Desde 2018, praticamente 100% da rede de antigas lâmpadas de sódio foram substituídas por luminárias de LED, tecnologia mais eficiente e presente. Até junho deste ano, foram 623.800 pontos de iluminação remodelados e ampliados 42.647. Também foram implantados, desde 2023, semáforos inteligentes em cerca de 1.700 cruzamentos, o que contribuiu para a redução de 12% nos índices de lentidão nas regiões atendidas.

Atribuição institucional da PGM:

É atribuição institucional da Procuradoria-Geral do Município dar orientações aos órgãos da administração municipal. Importante esclarecer que a judicialização da Concorrência Internacional da PPP da Iluminação Pública se arrasta por cerca de dez anos e, por essa razão, foi conduzida legitimamente por diversos Procuradores Gerais do Município.

T LB

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