Cidades
A partir de 1º de novembro, os prestadores de serviços autônomos inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) que optarem pela emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) deverão utilizar o Emissor Nacional. A medida foi oficializada pela Instrução Normativa nº 15, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na última quinta-feira (29).
Funcionamento e acesso
De acordo com a Secretaria de Economia do DF (Seec-DF), o documento fiscal poderá ser gerado diretamente pelo painel web do sistema ou por meio de integração de sistemas via interface de programação de aplicações (API) do Ambiente de Dados Nacional (ADN). A pasta reforça que a emissão de notas permanece facultativa para esses profissionais, conforme o Decreto nº 43.982/2022, mas, caso o autônomo escolha emitir o documento, o uso da plataforma nacional torna-se obrigatório.
O Emissor Nacional centraliza dados fiscais, incluindo notas, cancelamentos, cartas de correção e informações de apuração. A recomendação da secretaria é que os profissionais realizem as adaptações técnicas necessárias e testem a emissão antes da vigência da nova regra.
Exceções
A mudança não abrange os titulares de serviços notariais e de registro, nem os permissionários de transporte público de passageiros. Para esses grupos, a emissão da NFS-e segue sendo realizada pelo Sistema de Gestão do ISS (Imposto Sobre Serviços).
Texto: Redação / Correio de Santa Maria.








