O DF Social prevê repasse mensal de R$ 150 para famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Para ter acesso ao benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único, com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 810,50, o equivalente a meio salário mínimo.
A inclusão no programa ocorre de forma automática, a partir do cruzamento de dados declarados no sistema e da disponibilidade orçamentária, sem necessidade de pedido formal. Entre os requisitos complementares para a concessão, estão a ausência de pendências ou processos de fiscalização cadastral da família, a inclusão do CPF do Responsável Familiar no Cadastro Único e a abertura de uma conta social no Banco de Brasília (BRB) pelo responsável familiar.
A movimentação dos valores exige a abertura dessa conta social gratuita, que pode ser feita pelo aplicativo BRB Mobile, disponível para Android e iOS. Depois da abertura, o prazo de emissão do cartão magnético é de dez a 15 dias. O cidadão deve consultar o portal do GDF Social para verificar a unidade bancária de retirada do documento e confirmar a seleção no programa. O saldo pode ser movimentado por saques ou transações digitais via aplicativo, como Pix e pagamento de boletos.
No caso de famílias que integravam o antigo programa DF Sem Miséria até outubro de 2021, pode haver valores complementares, desde que a soma do Bolsa Família e do DF Social seja inferior ao montante recebido anteriormente pelo DFSM. O cronograma de liberação do auxílio ocorre no primeiro dia útil do mês subsequente ao da folha de pagamento, como no exemplo citado para julho, depositado no primeiro dia útil de agosto, salvo exceções operacionais.
Em cenário de limitação orçamentária, a prioridade de atendimento segue uma ordem específica. Na sequência, são priorizadas famílias vindas do DF Sem Miséria em outubro de 2021, com renda per capita mensal de até R$ 140, enquanto mantida a condição; famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos; famílias com crianças de até 6 anos; famílias com pessoas com deficiência; famílias com pessoas idosas; e pessoas ou famílias em situação de rua.
Dentro de cada grupo prioritário, a classificação interna usa como critério de desempate a maior idade do responsável familiar registrado no Cadastro Único.








