13/06/2024 às 07h57min - Atualizada em 13/06/2024 às 07h57min

Polícia Penal abre investigação contra servidor que espancou mulher em Senador Canedo

Caso aconteceu na madrugada de terça-feira (11), em Senador Canedo

​Polícia Penal diz que policial penal filmado espancando mulher estava de folga e abre investigação (Foto: Reprodução)

Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP) disse, em nota, que o policial penal, armado e preso após ser filmado espancando, junto com um amigo, uma mulher em uma distribuidora de bebidas em Senador Canedo, estava de folga quando cometeu o crime. O caso aconteceu na madrugada de terça-feira (11).

A DGPP informou, ainda, que “imediatamente instaurou Procedimentos Administrativo Disciplina (PAD) por meio da sua corregedoria, para apurar o fato”. Além disso, ressalta que o servidor foi preso após se apresentar à Polícia Civil de “forma voluntária”.

Imagens de câmera de segurança registraram a ação dos homens, que foram presos. O policial chega a dar um soco na mulher usando a arma. Antes de ela aparecer no local, ele chegou a atirar em direção à rua com a pistola.

O Mais Goiás tenta contato com a Polícia Civil para mais detalhes e para saber se os dois seguem presos. Até a publicação desta notícia, o portal não conseguiu localizar as defesas para que se posicionassem.
Nota da DGPP:

“O Servidor mencionado encontrava – se em seu período de folga. Entretanto, a instituição ao tomar conhecimento do fato pela Polícia Civil de Goiás, imediatamente instaurou Procedimentos Administrativo Disciplina (PAD) por meio da sua corregedoria, para apurar o fato.

O cumprimento do mandado de prisão ocorreu após a apresentação do servidor, de forma voluntária, a Delegacia de Polícia Civil. Ação realizada com base na Portaria nº0335 de 25 de abril de 2023. Ato que foi acompanhado pela corregedoria da polícia penal na data de ontem.

O servidor que executa suas atividades no Grupo Tático de Ações e Escoltas está recolhido na Unidade de Custódia Especial Marco Aurélio Rodrigues.

A instituição reitera que não coaduna com qualquer conduta que vá contra a integridade física e moral de qualquer pessoa, bem como, esteja desalinhada com a obrigação funcional do servidor público de atuar sempre com respeito às leis.“


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