Dino vota por validar lei que impõe Bíblia em bibliotecas

O relator, Kassio Nunes Marques, defendeu considerar a lei inconstitucional e foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes

10/04/2025 10h59 - Atualizado há 2 dias
Dino vota por validar lei que impõe Bíblia em bibliotecas
O ministro do STF Flávio Dino. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino votou, nesta terça-feira 8, por declarar válida uma lei do Rio Grande do Norte que determina a inclusão da Bíblia nos acervos das bibliotecas públicas, desde que se respeite a inclusão de outras obras religiosas e se observe a razoabilidade na fixação do número de exemplares.

Dino havia pedido vista — mais tempo para estudar os autos — e interrompido o julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte. Os demais ministros poderão se manifestar entre 25 de abril e 6 de maio.

O relator, Kassio Nunes Marques, votou por considerar a lei inconstitucional e foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

“Ao Estado não compete privilegiar, interferir ou curvar-se aos dogmas de nenhuma denominação, mas, antes, franquear a todas, indistintamente, livre atuação”, sustentou Kassio. “A colaboração entre Estado e Igreja é, inclusive, desejável, desde que em favor do interesse público.”

Para Dino, porém, a lei do RN não exclui a disponibilização de outras obras consideradas sagradas, nem impõe a leitura da Bíblia. Ele considerou inconstitucional apenas o trecho que estabelece o mínimo de dez exemplares, quatro deles em braile.

“Fica fixado o número mínimo de 2 por biblioteca, sendo uma em Braile para atender às pessoas com deficiência”, propôs Dino em seu voto divergente. “Acresço a ressalva de que, obviamente, outros livros religiosos podem e devem ser adquiridos, não havendo exclusividade para a Bíblia Sagrada.”

Em casos semelhantes, o STF já endossou a vedação ao uso de recursos públicos para promover livros religiosos específicos em Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rondônia.

Kassio reforçou a aplicação da conclusão do tribunal segundo a qual houve, nesses episódios, ofensa aos princípios de liberdade religiosa, isonomia e laicidade estatal.

A ação da Procuradoria-Geral da República chegou ao Supremo em 2015 — à época, quem chefiava o órgão era Rodrigo Janot. “O princípio da laicidade lhe impede de fazer, por atos administrativos, legislativos ou judiciais, juízos sobre o grau de correção e verdade de uma crença, ou de conceder tratamentos privilegiados de uma religiosidade em detrimento de outras”, diz a peça da PGR.

 


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