O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta terça-feira, por três votos a dois, cassar os mandatos do prefeito de Barueri (SP), Beto Piteri (Republicanos), e da viceprefeita, Dra. Claudia (PSB). Cabe recurso contra a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A condenação se deu por uso indevido dos meios de comunicação social e também se estende ao ex-prefeito da cidade Rubens Furlan (PSB). Furlan e Piteri foram condenados à inegibilidade por oito anos.
A ação trata da divulgação de vídeos publicados e impulsionados por Furlan em suas redes sociais a favor de Piteri, que era seu candidato nas eleições do ano passado. De acordo com o processo, os vídeos a favor do candidato do Republicanos foram visualizados 12,9 milhões de vezes, número que supera em mais de 40 vezes o tamanho do eleitorado de Barueri.
Ao ler o seu voto, a juíza eleitoral Maria Cláudia Bedotti considerou que o impulsionamento de propaganda fora das contas oficiais da campanha de Piteri “comprometeu a paridade de armas” na eleição de Barueri.
— O acervo probatório não deixa dúvida de que houve a veiculação reiterada de propaganda eleitoral por meio de impulsionamento, tanto em benefício dos recorridos como em prejuízo de seu adversário, com alcance massivo e desproporcional, de modo a comprometer a paridade de armas — declarou.
Ao divergir desse entendimento, o desembargador Cotrim Guimarães argumentou que Piteri foi marcado nas publicações de Furlan, e não as publicou diretamente, sendo assim um “sujeito passivo” na irregularidade. Para o magistrado, “falta clareza” na legislação eleitoral a respeito dessa prática.
O desembargador Encinas Manfré rechaçou a alegação do colega, destacando que foram veiculadas 94 publicações que ele considerou “ilegais”:
— Foram reiteradas situações. Ele (o candidato Piteri) foi notificado de cada marcação. Não foram apenas seis, quatro, ou dez. Foi um volume muito elevado. Ele tinha ciência, poderia adotar providências, como a remoção das respectivas marcações. O que não se verificou, a despeito das constantes e reiteradas condutas.
A ação foi movida pela coligação Aqui Tem Barueri (União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT) e pelo Diretório Municipal do União Brasil de Barueri.
Piteri e Furlan não se manifestaram a respeito da decisão. O GLOBO não conseguiu contatar os dois.