STF analisa casos passíveis de progressão de pena dos golpistas do 8/1 e aposta na redução de críticas

19/05/2025 13h21 - Atualizado há 4 horas
STF analisa casos passíveis de progressão de pena dos golpistas do 8/1 e aposta na redução de críticas
O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão da Primeira Turma do STF — Foto: Fellipe Sampaio/STF/07-05-2025

Pressionado pelo debate no Congresso da anistia aos envolvidos no 8 de janeiros de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, ainda este mês, uma leva de mais de 20 casos passíveis de progressão de regime. São pessoas que tiveram penas aplicadas após os ataques às sedes dos três Poderes e que poderão ser beneficiadas. Os autores de crimes mais graves, por exemplo, poderão ficar recolhidos em casa ou sair do confinamento total no sistema penitenciário.

Isso ocorre porque nas próximas semanas muitos dos condenados por crimes como depredação do patrimônio e tentativa de golpe de Estado atingem o cumprimento de um sexto das condenações. Ao todo, 584 pessoas já foram condenadas pelo 8 de Janeiro, com penas que variam de 1 a 17 anos.

Atualmente estão ativos na Corte 100 processos de execução de pena envolvendo pessoas punidas pelos fatos ocorridos em 2023. Dados do STF mostram que há, atualmente, 38 presos provisórios, 37 em prisão domiciliar e 90 presos de forma definitiva sob acusação de participarem dos ataques golpistas. Até hoje, nenhum preso com trânsito em julgado teve acesso à progressão de pena.

Mais pedidos

A progressão de regime, prevista no Código de Processo Penal e possível a partir do cumprimento de alguns critérios, é apontada por ministros da Corte como um exemplo de que o Supremo vem aplicando as regras vigentes. Além disso, integrantes do Supremo veem nas progressões de regime um antídoto para as críticas de bolsonaristas a respeito de suposto exagero nas penas, que sustenta o discurso por anistia.

A tendência é que, além dessa primeira leva, nos próximos meses o número de pedidos de progressão de regime aumente. Isso porque o prazo de um sexto da pena cumprida deve ser atingido a partir das datas das condenações, que começaram a ocorrer em larga medida em fevereiro de 2024.

A conta para a possibilidade da progressão de regime não é simples e leva em consideração, além da pena imposta, o tempo em que a pessoa passou em prisão preventiva e elementos como trabalho, leitura e estudo dentro da unidade prisional, o que gera direito à chamada remição da pena, conforme a Lei de Execução Penal.

A maior parte das pessoas que já têm esses requisitos para a progressão de regime foi condenada entre 13 e 15 anos de reclusão, em 2024, pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Um dos casos é o de Manoel Messias Pereira Machado, condenado a 13 anos e seis meses e que está detido na penitenciária da Papuda, em Brasília. Ele foi preso em flagrante no dia 8 de janeiro, e ficou preso preventivamente antes de ser efetivamente condenado. A defesa dele pediu que fosse aberto o chamado “incidente de progressão de regime” uma vez que, segundo as advogadas responsáveis pelo caso, em 23 de abril ele teria cumprido o requisito objetivo necessário para a progressão de regime, e poderia passar para o semiaberto. O pedido depende da análise do ministro Alexandre de Moraes.

— A fase de execução penal é uma etapa decisiva para garantir o cumprimento adequado e proporcional das penas. A progressão de regime, nestes casos, não é um benefício, mas sim um direito subjetivo do apenado, quando preenchidos os requisitos legais, como tempo de pena cumprido e bom comportamento carcerário — diz a advogada Ana Caroline Sibut, uma das responsáveis pela defesa de Manoel Messias.

Outro preso do 8 de Janeiro que pode ter a progressão de regime neste mês é Charles dos Santos, também condenado a 13 anos de prisão. A defesa do pedreiro, que está preso há mais de dois anos, diz que a progressão de regime foi atingida em 24 de abril, e aguarda a análise do pedido por parte do gabinete de Moraes. Os advogados alegam que ele teve bom comportamento na prisão e tem cadastradas mais de duas mil horas de estudo e 333 horas de trabalho interno, o que contabilizaria para a sua progressão para o regime semiaberto.

O STF analisará se essas pessoas cumprem de fato os requisitos. Assim que as defesas entrarem com os pedidos de progressão, Moraes abrirá vista para manifestação do Ministério Público para, em seguida, decidir.

Em abril, o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, disse, em entrevista ao GLOBO que o caminho para as críticas que a Corte vem sofrendo pelas penas impostas aos condenados pelos atos golpistas do 8 de Janeiro é justamente o da progressão de regime. Segundo ele, “o que poderá haver é a análise de situações individualizadas que justifiquem a progressão, que já está prevista na legislação, ou a aplicação de prisão domiciliar”.

Internamente, o STF vê o início das progressões de pena como forma de rebater teorias de que a Corte “revisaria” as penas impostas aos condenados pelo 8 de janeiro. A ideia é mostrar que a lei foi aplicada e cumprida, e que o devido processo legal, dentro do que a lei prevê, está sendo cumprido. Além disso, integrantes do tribunal entendem que à medida em que pessoas que estão presas forem migrando para o semiaberto ou para a prisão domiciliar, as críticas feitas de que as penas impostas pela Corte aos participantes dos atos antidemocráticos nos últimos meses tendem a arrefecer.

A discussão sobre as penas impostas pelo STF no 8 de Janeiro ganhou tração nos últimos meses com o debate da anistia no Congresso e também com o julgamento da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom” — cujo caso levantou críticas sobre possíveis exageros nas penas impostas pelo tribunal aos condenados pelos ataques golpistas.

Há duas semanas, ela foi condenada definitivamente pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão, mas já estava presa preventivamente há dois anos. Com isso, ganhou o direito de ir para prisão domiciliar. Agora, sua defesa pede para que ela tenha direito à progressão de regime para o semiaberto caso ela volte a ser presa.

No Legislativo, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), negocia uma proposta alternativa à anistia aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro que tramita na Câmara. Empenhado em esvaziar o texto que prevê um perdão geral, com uma redação que pode alcançar até mesmo o ex-presidente Jair Bolsonaro, Alcolumbre tenta emplacar um texto de consenso para alterar a legislação sobre golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O foco seria penalizar quem de fato foi articulador e mentor da tentativa de golpe, ao mesmo tempo em que se reduz as penas para o grupo de “menor potencial ofensivo”.


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