O juiz Júlio César Massa Oliveira, substituto da 16ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), homologou o pedido de desistência da ação movida pela ‘mãe’ de bebê reborn que processou uma empresa, depois de ter a licença-maternidade para cuidar da boneca negada. Apesar de ter condenado a mulher a pagar as custas processuais, no valor de R$ 800, na prática, ela ficou isenta pela concessão da justiça gratuita. Além disso, oficiou a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) para investigarem a alegação feita pelo advogado José Sinelmo Lima Menezes de que sua assinatura no processo havia sido fraudada. Também oficiou a seccional da Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) para que tome providências em relação a eventuais falhas éticas da advogada Vanessa de Menezes Homem, responsável pela defesa da ‘mãe’ do bebê reborn.
A ação que requeria a rescisão indireta do contrato de trabalho e a indenização por danos morais diante da negativa da licença-maternidade para cuidar da ‘filha’ reborn havia sido movida por uma recepcionista, defendida pela advogada Vanessa de Menezes Homem, mas a procuração e a petição inicial estavam com a assinatura do advogado José Sinelmo Lima Menezes.
Na noite desta quarta-feira (28/5), José Sinelmo havia pedido no processo que seu nome fosse desentranhado dos autos já que alegou jamais ter qualquer contato profissional ou pessoal com a trabalhadora que apresentou a ação relacionada à licença-maternidade por afeição a uma bebê reborn. Ele destaca que, embora tenha seu nome na petição inicial e na procuração, a assinatura digital do processo é da advogada Vanessa de Menezes Homem, e sugeriu que a “profissional apresentou petição inicial com procuração fraudulenta, em nome de advogado absolutamente alheio à relação jurídica processual”.
Também afirmou que a repercussão midiática da ação trouxe sérios danos à sua imagem profissional e atingiu injustamente sua reputação e credibilidade. Sinelmo afirma que a fraude da procuração constitui crime de falsidade ideológica e falta ética, nos termos da OAB. Ele requereu o imediato desentranhamento do seu nome e número de OAB dos autos, além de requisitar que o MPBA instaure investigação por falsidade ideológica.
Já às 7h20 desta quinta-feira (29/5), representada pela advogada Vanessa de Menezes Homem, a recepcionista que afirmava ter legítimo vínculo materno com sua ‘filha’ reborn apresentou um pedido de desistência da ação junto à 16ª Vara do Trabalho de Salvador, alegando risco à integridade física, à imagem e à honra dela e da advogada após a repercussão do caso. Também pediu que a ação passasse a tramitar sob segredo de Justiça.
A recepcionista alega que, em menos de 24 horas da ação proposta, as vidas dela e da advogada viraram “um verdadeiro inferno”. Segundo ela, advogados têm instigado populares a agredi-la em grupos de WhatsApp.
Na manifestação, a advogada narra que foi procurada em casa às cinco da manhã, em busca de esclarecimentos sobre o tema, além de ter sido vítima de ataques nas redes sociais. A conta de Instagram de Vanessa Homem foi desativada.
O juiz Júlio César Massa Oliveira negou o pedido de segredo de justiça para o caso. Segundo Oliveira, não se desconhecem as repercussões que o processo gerou na comunidade jurídica, mas tal fato, por si só, não enseja a consequência jurídica do sigilo. O juiz considerou que “não raro situações da vida cotidiana são levadas ao Poder Judiciário e suscitam relevantes debates sociais, como ocorre no caso em análise”.
O magistrado cita reportagem do JOTA e do site Migalhas para argumentar que o “conteúdo do mérito discutido nos presentes autos foi objeto de manifestação por parte da advogada da autora em redes sociais e sites jurídicos, inclusive com a exposição de detalhes do caso”, o que afasta o pedido de sigilo para o caso.
“Eventuais excessos praticados por terceiros fora da relação processual devem ser discutidos nas searas próprias mediante provocação daqueles que se sentiram ofendidos, cabendo-lhes manejar os remédios jurídicos aplicáveis em cada situação concreta”, afirma o juiz.
Ao homologar o pedido de desistência do processo, o juiz narra que a empresa processada encontra-se com baixa na Receita Federal há mais de dez anos, o que impediria a continuidade da demanda, já que se trata de empresa extinta muito tempo antes do ajuizamento da ação.
Quanto aos pedidos de investigação feitos pelo advogado José Sinelmo, "diante da notícia de que jamais teve contato com a parte autora e não fora por ela constituído e, ainda, de que não teria participado de qualquer modo da confecção da petição inicial", o juiz concordou em oficiar a OAB, a PF e o MPF para que investiguem o caso.
Procurado, o advogado Guido Biglia, profissional constituído por José Sinelmo para atuar no caso, afirmou que seu cliente 'está muito abalado' e que reitera os requerimentos de investigação feitos na petição apreciada pelo juiz Júlio César Massa Oliveira.
O JOTA também procurou a advogada Vanessa de Menezes Homem, mas não obteve retorno. Antes da sentença, ela disse à reportagem que estava procurando meios para “estancar” a petição do advogado. “Sinelmo se exaltou devido à pressão que ele estava sofrendo no momento e acabou fazendo besteira”, afirmou. Segundo ela, não é possível alegar que houve fraude na procuração, uma vez que apenas existe o nome do advogado com a assinatura da reclamante.
O caso tramita com o número 0000457-47.2025.5.05.0016.