Sexta-feira, 08/05/26

TJDFT mantém condenação da Tam por retirada de passageiras de voo

TJDFT mantém condenação da Tam por retirada de passageiras de voo
TJDFT mantém condenação da Tam por retirada de passageiras de – Reprodução

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Tam Linhas Aérea ao pagamento de indenização por danos morais a duas passageiras, uma delas uma criança de seis anos, retiradas de um voo após o embarque.

As passageiras tinham passagens de Salvador para Brasília, com conexão em São Paulo. Apesar de um atraso no primeiro voo, elas conseguiram embarcar normalmente na aeronave seguinte. Já sentadas e prontas para a decolagem, foram obrigadas a deixar o avião sem explicação adequada, de forma constrangedora diante de outros passageiros e sob ameaça de chamada à polícia.

Após a retirada, as consumidoras ficaram sem assistência clara e tiveram que se deslocar para outro aeroporto durante a noite para embarcar em um novo voo.

Os desembargadores destacaram que a empresa responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores e que a conduta configura falha grave na prestação do serviço, ultrapassando um mero aborrecimento. A situação gerou angústia, insegurança e constrangimento, especialmente para a menor, mais vulnerável.

A indenização foi fixada em R$ 5 mil para a adulta e R$ 10 mil para a criança, valores considerados adequados. O recurso da companhia aérea foi negado por unanimidade.

O processo tramita sob o número 0700710-91.2025.8.07.0014 no PJe2.

*Com informações do TJDFT

T LB

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