Sexta-feira, 30/10/26

TST nega indenização a faxineira que teve faltas descontadas por atestados sem CID

TST nega indenização a faxineira que teve faltas descontadas por atestados sem CID
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito por uma faxineira que teve dias de trabalho descontados após… — Imagem: TST/Divulgação

Economia

O caso envolveu uma profissional que prestou serviços de limpeza em hospitais e escolas entre 2020 e 2023.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito por uma faxineira que teve dias de trabalho descontados após apresentar atestados médicos sem a indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID). Para o colegiado, a exigência, prevista em convenção coletiva da categoria, não viola a intimidade da trabalhadora nem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

No final do contrato, a empresa recusou três atestados médicos que não continham o código da doença, resultando no desconto de 16 dias de ausência. A empresa justificou a medida com base em cláusula de convenção coletiva que exige o detalhamento para fins de registro no eSocial e gestão de benefícios previdenciários.

O relator do processo, ministro Breno Medeiros, destacou que a legislação não proíbe o tratamento de dados de saúde pelo empregador, desde que a coleta seja legítima para a gestão da saúde ocupacional e respeite o sigilo. Segundo o magistrado, a exigência do CID não gera, por si só, direito a indenização, sendo necessária a comprovação de violação concreta, como a divulgação indevida das informações médicas, o que não ocorreu no caso.

A decisão, tomada por unanimidade, reforça que a empresa deve adotar medidas de segurança para restringir o acesso aos dados a pessoal qualificado. O entendimento diverge de outras decisões da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do próprio TST, que já consideraram inválidas cláusulas que condicionam a aceitação de atestados à indicação do CID, sob o argumento de que a prática pode forçar o trabalhador a revelar informações sensíveis sobre sua saúde.

Texto: Redação / Correio de Santa Maria.

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