Cidades
Os alunos residem em uma área rural do município de Cidade Ocidental, em Goiás.
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma decisão que obriga o Distrito Federal a fornecer transporte escolar gratuito, integral e contínuo a três estudantes da rede pública distrital.
O colegiado entendeu que a restrição administrativa que limita o benefício a residentes no Distrito Federal não pode prevalecer sobre o direito fundamental à educação, especialmente quando há viabilidade técnica para o atendimento.
O caso envolve estudantes matriculados em escolas públicas de Santa Maria. A família mudou-se para o município goiano após o pai, militar da Marinha, deixar um imóvel funcional na capital. Segundo os autos, a falta de transporte público regular na região rural dificultava o acesso dos jovens às aulas, e a Secretaria de Educação do DF havia negado o transporte escolar com base na limitação territorial.
Os desembargadores destacaram que o atendimento aos estudantes não exige a criação de novas linhas ou a ampliação da frota, pois veículos escolares do Distrito Federal já circulam pela Rodovia DF-495, próxima à residência da família. Estudos técnicos da própria Secretaria de Educação confirmaram que ajustes nos itinerários existentes seriam suficientes para incluir os alunos.
A decisão, que foi unânime, ressalta que o entendimento não representa uma extensão indiscriminada do serviço a residentes de outros estados, mas sim a solução para um caso específico e operacionalmente viável. O tribunal também rejeitou argumentos de violação à separação dos Poderes e à reserva do possível, reforçando que a medida assegura a efetividade do direito à educação sem interferir na gestão técnica das rotas.
Informações: TJDFT
Texto: Redação / Correio de Santa Maria.








