Cidades
O colegiado entendeu que o fogo foi provocado intencionalmente, colocando em risco a vida de pessoas, animais e o patrimônio de terceiros.
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio em uma área de vegetação próxima às quadras 14 e 15 do Setor de Mansões Park Way.
De acordo com o processo, o réu ateou fogo em folhas secas às margens de uma via pública. As chamas se espalharam e atingiram aproximadamente 21 mil metros quadrados de vegetação na Zona Tampão da Área de Proteção Ambiental (APA) das Bacias do Gama e Cabeça de Veado. Em primeira instância, a pena fixada foi de três anos de reclusão, convertida em restritivas de direitos, além de multa e reparação de R$ 63 mil pelos danos ambientais.
A defesa do acusado recorreu da decisão, argumentando que o incêndio teria sido acidental, iniciado durante a tentativa de acender um cigarro, e que não haveria provas de dolo. No entanto, o relator do caso apontou que a perícia técnica identificou três focos de incêndio distintos, o que contradiz a versão de um acidente isolado.
Além dos laudos periciais, o conjunto probatório incluiu depoimentos de testemunhas, registros em vídeo e a apreensão de um isqueiro com o réu. Com base nessas evidências, a Turma decidiu, por unanimidade, manter a sentença condenatória na íntegra.
Informações: TJDFT.
Texto: Redação / Correio de Santa Maria.








