SOBRADINHO
Segundo a gestão, a obra foi submetida à apreciação dos moradores em assembleia e o interesse coletivo deve prevalecer sobre questões individuais.
A administração do condomínio defende que a ciclovia integra o projeto de urbanização e mobilidade do empreendimento desde 2011, visando segurança e acessibilidade. Perícias judiciais apontaram que o traçado executado apresenta uma ampliação de cerca de 62,3% em relação ao projeto original, passando de 6,55 km para 10,63 km.
A decisão judicial, formalizada em acórdão de 19 de outubro de 2026, reconhece a validade da deliberação condominial, embora ainda caiba recurso. O tribunal ressaltou que a ausência de previsão da ciclovia no momento da aquisição do imóvel não confere à moradora o direito de impedir intervenções aprovadas pela coletividade, desde que respeitadas as condicionantes ambientais.
Entenda o caso
- Onde e quando: A disputa ocorre no Condomínio Alto da Boa Vista, em Sobradinho (DF), e tramita na Justiça desde 2022.
- Principais informações: Uma moradora contesta a construção de uma ciclovia ao lado de seu imóvel, alegando danos estruturais, como rachaduras, causados por escavações, além de irregularidades ambientais no traçado.
- Medidas anunciadas: A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou uma sentença anterior e autorizou a continuidade da obra, classificando-a como benfeitoria útil de interesse coletivo.
- Próximos desdobramentos: O colegiado determinou que o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) seja comunicado para avaliar divergências entre os projetos apresentados e a necessidade de revisão das exigências ambientais para trechos situados em Área de Preservação Permanente (APP).
Texto: Redação / Correio de Santa Maria.








