13/09/2022 às 06h48min - Atualizada em 13/09/2022 às 06h48min
TRE-DF aprova candidatura do ex-governador José Roberto Arruda
Julgamento da elegibilidade de Arruda começou na última quinta e terminou nesta segunda; foram 4 votos favoráveis e 3 contrários
José Roberto Arruda durante encontro com apoiadores REPRODUÇÃO/ FACEBOOK Por quatro favoráveis e três contrários, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) considerou o ex-governador José Roberto Arruda (PL) elegível nesta segunda-feira (12). Arruda é candidato a deputado federal, mas tem duas condenações em segunda instância por improbidade administrativa por causa da Operação Caixa de Pandora da Polícia Federal, em 2009, sobre um esquema de pagamento de propina em troca de apoio político (leia mais abaixo).
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento da candidatura de Arruda depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a nova Lei de Improbidade não retroage. Com isso, a liminar de Nunes Marques para Arruda caiu.
Os magistrados favoráveis à candidatura, porém, argumentaram que o candidato ainda tem espaço para recorrer contra as condenações. O relator da matéria, Renato Rodovalho, foi favorável à candidatura de Arruda. Depois, o juiz eleitoral Robson Barbosa seguiu Renato Rodovalho.
O primeiro a divergir do relator foi o desembargador Souza Prudente, que afirmou que, por conta da condenação em segunda instância transitada em julgado, Arruda é "totalmente inelegível". Na sequência, a juíza Nilsoni de Custódio pediu vistas. A magistrada retomou o julgamento com um longo voto contrário à elegibilidade de Arruda.
Ela foi seguida pelo magistrado Renato Guanabara, também favorável à tese do MPE e contrário à elegibilidade do candidato. Já o magistrado Renato Gustavo Coelho seguiu a posição do relator e foi favorável à candidatura, empatando o cenário. Coube ao presidente do TRE-DF, o desembargador Roberval Belinati, desempatar.
Sucinto, Belinati informou que acompanharia o relator e proferiu o resultado. "Quanto ao mérito, ação de impugnação do MP julgada improcedente e deferido o registro da candidatura", afirmou.